O prefeito afastado Celso Pozzobom | Foto: Danilo Martins/OBemdito

Política

Câmara agenda sessão de julgamento do pedido de cassação de Pozzobom para o dia 21

Comissão Processante 02/2021 investiga denúncia de suposta compra de um apartamento com dinheiro não declarado que teria sido feita por Pozzobom

O prefeito afastado Celso Pozzobom | Foto: Danilo Martins/OBemdito
Câmara agenda sessão de julgamento do pedido de cassação de Pozzobom para o dia 21
Jaqueline Mocelin
OBemdito
11 de janeiro de 2022 13h03

Está agendada para o dia 21 de janeiro a sessão especial de julgamento do pedido de cassação do prefeito de Umuarama Celso Luiz Pozzobom. O gestor está afastado temporariamente do cargo pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no dia 15 de setembro de 2021, a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) no âmbito da operação Metástase, desencadeada em maio.

A sessão na Câmara de Vereadores fará o julgamento da denúncia por cometimento de infração político-administrativa por parte de Pozzobom, apresentada pelo eleitor Jorge Vieira, tipificada no inciso X do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67.

O início está previsto para as 18h. A sessão acontece em única discussão e votação.

DENÚNCIA

O ex-prefeito interino de Umuarama, Jorge Vieira, protocolou o pedido de cassação contra o prefeito afastado Celso Pozzobom no dia 14 de outubro de 2021. O documento se refere a suposta compra de um apartamento com dinheiro não declarado que teria sido feita por Pozzobom. O fato está sendo investigado pelo Ministério Público.

A Comissão Processante 02/2021 é composta pelos vereadores Sorrisal (presidente), Ana Novais (relatora) e Ednei do Esporte (membro). Eles realizaram algumas oitivas e apresentaram um relatório final. No documento a relatora Ana Novais informa que:

“Ante todo o exposto, esta relatora conclui o presente parecer final para afastar as questões preliminares aduzidas pela defesa, e, quanto ao mérito, julgar pela procedência da acusação ofertada pela denúncia consubstanciada nos fatos e provas apuradas, de modo a reconhecer que o prefeito-denunciado Celso Luiz Pozzobom procedeu de modo incompatível com o decoro e dignidade do cargo, incorrendo na infração político-administrativa tipificada no inciso I do artigo 4º do Decreto-Lei 201/67 cuja sanção é a cassação do mandato/afastamento definitivo da função”.

Para conferir a pauta da sessão clique no link http://www.cmu.pr.gov.br/sessao_em_pauta.php

O link do site da Transparência da Câmara Municipal, onde constam os documentos da Comissão Processante 02/2021 é o seguinte: http://187.87.218.214:7476/SysPortal/public/paginaConteudo.xhtml;jsessionid=38C79ECE59CB814F50662FE5F31B9E76?categoriaId=1527&documentoId=1586

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