Integrantes da segunda comissão processante | Foto: Danilo Martins/OBemdito

Política

Sorrisal é eleito presidente da comissão que analisa novo pedido de cassação de Pozzobom

Integrantes da segunda comissão processante | Foto: Danilo Martins/OBemdito
Sorrisal é eleito presidente da comissão que analisa novo pedido de cassação de Pozzobom
Jaqueline Mocelin
OBemdito
26 de outubro de 2021 12h42

Na noite de segunda-feira (25) foi realiza uma sessão ordinária na Câmara Municipal de Umuarama. Na ocasião foi feita a leitura e apreciação da denúncia por infrações político-administrativas em face do prefeito afastado, Celso Luiz Pozzobom.

O novo pedido de cassação contra Pozzobom foi protocolado no dia 14 de outubro pelo ex-prefeito Jorge Vieira. Na ocasião ele informou que o pedido se refere a suposta compra de um apartamento com dinheiro não declarado que teria sido feita por Pozzobom. O fato está sendo investigado pelo Ministério Público.

Na sessão da última segunda-feira os vereadores acataram o pedido e elegeram os integrantes da Comissão Processante. O vereador Sonrrisal foi eleito presidente, tendo Ana Novais como relatora e Ednei dos Esportes como membro. A eleição ocorreu por sorteio. Agora os vereadores darão sequência aos trabalhos.

Conforme o procurador jurídico da Câmara, Diemerson Castilho, por ser um assunto distinto, os membros que integram a CPI da Covid podem fazer parte da Comissão Processante.

A primeira Comissão Processante instaurada na Câmara teve problemas relacionados ao fato de que vereadores que integravam a CPI da Covid também comporem a comissão que analisava o pedido de cassação protocolado pelo deputado Delegado Fernando (na condição de eleitor). Confira aqui.

Abaixo, o procurador jurídico explica os trâmites:

Ainda durante a sessão, Sorrisal recebeu a documentação presente na denúncia para que sejam efetivadas as tratativas da Comissão Processante 02/2021. O propósito é deliberar acerca dos argumentos da denúncia assim como a defesa do Chefe do Poder Executivo. Conforme prazo estabelecido pelo Decreto-lei n. 201/1967.

Será aberto processo para análise de documentos e parecer final que determine ou não a cassação do mandato. A partir de agora o prefeito afastado deve ser notificado para apresentar, no prazo de 15 dias, defesa acerca da denúncia.

Posteriormente, testemunhas de ambos os lados poderão ser ouvidas, assim como demais documentos acrescidos ao processo, com a possibilidade da apresentação de mais uma defesa de Celso Pozzobom. Vencido o prazo, concluir-se-á a investigação, que será sequenciada por uma sessão especial de julgamento, quando cada vereador terá 15 minutos para se manifestar sobre o caso. Para a defesa, o tempo de apresentação de argumentos é de duas horas.

Com a conclusão de mais esta etapa, será colocada em votação a cassação ou não do Chefe do Executivo. Se os vereadores cassarem o cargo, a Câmara Municipal confeccionará decreto a ser remetido à Justiça Eleitoral e também à Prefeitura informando sobre a perda do mandato. O prazo final para o encerramento dos trabalhos é de 90 dias.

(Redação OBemdito e Assessoria)

Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.