Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Suspeito embriagado tenta furtar carro, bate em outro e é detido em Iporã

Caso foi registrado no centro de Iporã e terminou com prisão em flagrante (Foto PMPR)
Suspeito embriagado tenta furtar carro, bate em outro e é detido em Iporã
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 8 de abril de 2026 às 18h22 - Modificado em 8 de abril de 2026 às 18h57

Um homem de 31 anos foi preso após tentar furtar um carro e provocar um acidente na tarde desta quarta-feira (8), no centro de Iporã.

De acordo com a Polícia Militar, o suspeito entrou em um Fiat Uno Mille que estava estacionado na via pública enquanto a proprietária, uma jovem de 20 anos, estava dentro da casa de um familiar.

Ao perceber a movimentação, a vítima saiu para verificar o que havia ocorrido e constatou que o homem tentava furtar o veículo.

Durante a ação, ele acabou colidindo contra um GM Meriva, que também estava estacionado à frente, causando danos materiais em ambos os automóveis.

Na sequência, o suspeito tentou fugir a pé levando objetos pessoais da vítima, como uma bolsa e uma garrafa, mas foi contido por populares que presenciaram a situação.

A equipe da Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local, constatou sinais de embriaguez no autor. Foi realizado o termo de constatação e, em seguida, dada voz de prisão.

O homem foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Iporã, onde permanece à disposição da Justiça.

Crime

O crime de embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) consiste em dirigir veículo automotor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Para a caracterização do delito, a lei exige a comprovação da alteração da capacidade psicomotora do condutor, geralmente feita por meio de bafômetro, exame de sangue ou provas testemunhais e audiovisuais.

Quanto às sanções, o infrator está sujeito a pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa penal, que é fixada pelo juiz em dias-multa conforme a situação econômica do réu, e à suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.

Cabe destacar que essa multa penal não se confunde com a multa administrativa aplicada pelo órgão de trânsito, que, no caso da embriaguez, corresponde a uma infração gravíssima no valor de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da multa padrão), acrescida de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Assim, o condutor flagrado nessa condição responde simultânea e cumulativamente nas esferas penal e administrativa, podendo receber tanto a sanção criminal quanto a multa imposta pelo Detran ou pela autoridade de trânsito.

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