Alex Nascimento Publisher do OBemdito

Defeso da Piracema termina, mas pesca continua com restrições; entenda

Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST
Defeso da Piracema termina, mas pesca continua com restrições; entenda
Alex Nascimento - OBemdito
Publicado em 27 de fevereiro de 2026 às 11h31 - Modificado em 27 de fevereiro de 2026 às 15h24

O período de defeso da Piracema termina neste domingo, dia 1º. A partir dessa data, o Estado volta a permitir a pesca de espécies nativas.

No entanto, o governo mantém restrições importantes. Portanto, pescadores devem seguir regras específicas para evitar autuações ambientais.

Espécies nativas com proibição mantida

Apesar do fim da Piracema, o Estado proíbe a posse, o abate e o transporte de algumas espécies. A regra vale para todo o território paranaense.

A medida atinge as águas interiores das regiões hidrográficas do Atlântico Sudeste e do Paraná. Assim, a restrição abrange rios, reservatórios e demais corpos d’água.

Entre os peixes protegidos estão o Jaú, o Pintado, o Surubim ou Monjolo, a Cachara, o Dourado e a Piracanjuba. Para essas espécies, o pescador só pode praticar pesque e solte.

Além disso, ele deve soltar o peixe imediatamente no mesmo local da captura. O manejo adequado também se torna obrigatório.

Regras para pescadores profissionais e transporte

O Estado permite que pescadores profissionais transitem com essas espécies apenas quando capturadas em águas da União. Ainda assim, o deslocamento deve ocorrer dentro do município lindeiro.

Por outro lado, quem quiser transportar ou comercializar em outros municípios precisa apresentar comprovação formal de origem. A exigência inclui nota fiscal de produtor ou comerciante.

Da mesma forma, pescadores amadores que atuarem em águas da União, em outros estados ou países, devem seguir normas específicas. Contudo, ao entrar no Paraná, o pescado só será considerado lícito com documentação fiscal.

Espécies permitidas e tamanhos mínimos

O Estado libera a captura de diversas espécies nativas, desde que o pescador respeite o comprimento mínimo e, em alguns casos, o máximo.

Entre elas estão Morenita, Jurupoca, Traíra, Mapará, Cascudos, Piau, Pacu, Mandi-amarelo, Pati, Curimba, Bagre-sapo, Armado, Jundiá, Cará e Piava.

Além disso, espécies como Piapara, Piau verdadeiro, Pacu, Pati e Curimba possuem limites mínimos e máximos específicos. Portanto, o controle busca preservar estoques pesqueiros.

Espécies não nativas também podem ser capturadas

O Paraná também permite a captura de espécies não nativas. Nesse grupo estão Tucunaré, Bagre-africano, Carpas, Black-bass, Tilápias e Corvina.

Além dessas, o Estado autoriza a captura de híbridos como Tambacu e Pintado híbrido. Ainda assim, o pescador deve observar a legislação vigente.

Com o fim da Piracema no Paraná, a pesca volta a movimentar rios e reservatórios. Entretanto, o cumprimento das regras ambientais continua obrigatório.

Leia também: Período de Defeso da Piracema termina neste domingo e pesca volta a ser permitida

Com informações: IAT (Instituto Água e Terra)

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