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Por unanimidade, STF condena irmãos Brazão e outros três pelo assassinato de Marielle Franco

Por unanimidade, STF condena irmãos Brazão e outros três pelo assassinato de Marielle Franco
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Por unanimidade, STF condena irmãos Brazão e outros três pelo assassinato de Marielle Franco
Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 15h42 - Modificado em 25 de fevereiro de 2026 às 15h42

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou por unanimidade, nesta quarta-feira (25), em Brasília, os cinco acusados pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O julgamento foi concluído após sessão iniciada no dia anterior.

Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente do colegiado. O presidente da Corte, Edson Fachin, acompanhou o desfecho do julgamento.

Foram condenados o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Domingos Brazão; o ex-deputado federal Chiquinho Brazão; o ex-chefe da Polícia Civil fluminense Rivaldo Barbosa; o major da Polícia Militar Ronald Alves de Paula; e o ex-policial militar Robson Calixto. Todos já estavam presos.

Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República, os irmãos Brazão foram responsáveis por arquitetar e ordenar os homicídios. Eles foram considerados culpados por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado. Domingos e Chiquinho Brazão foram condenados a 73 anos e três meses de reclusão.

Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que as provas materiais e testemunhais obtidas ao longo da investigação comprovaram de forma suficiente a responsabilidade dos réus. Segundo o ministro, tanto os executores quanto os mandantes responderam por duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de organização criminosa.

No caso de Ronald Alves, o relator apontou participação no monitoramento das atividades de Marielle Franco, com fornecimento de informações consideradas essenciais para a consumação do crime. Em relação a Robson Calixto, Moraes julgou procedente a acusação por participação e organização criminosa armada

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