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Jaqueline Mocelin Publisher do OBemdito

Deputados reconhecem calamidade pública em 7 municípios, entre eles Pérola

Mais 7 cidades do Paraná têm o estado de calamidade pública prorrogado até o dia 30 de junho

Imagem Ilustrativa/Prefeitura de Pérola
Imagem Ilustrativa/Prefeitura de Pérola
Deputados reconhecem calamidade pública em 7 municípios, entre eles Pérola
Jaqueline Mocelin - OBemdito
Publicado em 20 de junho de 2021 às 08h54 - Modificado em 20 de junho de 2021 às 17h05
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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeiro turno, na sessão plenária da última segunda-feira (14), dois projetos de decreto legislativo (16/2021e 17/2021), assinados pela Comissão Executiva da Casa, que reconhecem a ocorrência de estado de Calamidade Pública em sete cidades do Paraná.

O pedido dos municípios de Jardim Alegre, Pérola, Almirante Tamandaré, Mandaguaçu, Palmeira, Paranavaí e Santa Lúcia é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021.   

No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre.   

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.   

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

(Assessoria Alep)

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