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MPPR recomenda proteção de dados na eventual desestatização da Celepar

MPPR recomenda medidas para proteção de dados na eventual desestatização da Celepar
Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN
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Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 16h30 - Modificado em 24 de fevereiro de 2026 às 16h30

A 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba recomendou que o Estado do Paraná adote medidas para assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em eventual processo de desestatização da Companhia Paranaense de Tecnologia da Informação (Celepar).

A medida administrativa não trata do mérito da decisão de desestatização, mas busca garantir que a possível transferência do controle societário da estatal não gere risco de acesso indevido a dados sensíveis da segurança pública do Estado.

A recomendação foi expedida no âmbito de procedimento preparatório que apura questões relacionadas à gestão, ao tratamento e ao eventual compartilhamento de dados da Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp), atualmente hospedados na Celepar.

O documento considera decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu o leilão de desestatização da empresa. A decisão destacou a necessidade de observância estrita da LGPD, preservação do controle estatal sobre bases de dados sensíveis e elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados específico para eventual transição societária.

A recomendação é direcionada aos gestores da Casa Civil, da Secretaria da Segurança Pública e demais órgãos responsáveis pela condução do processo. Entre as medidas indicadas estão:

  • Elaboração de plano formal de migração das bases de dados da Sesp mantidas na Celepar;
  • Aperfeiçoamento das cláusulas de proteção de dados no edital e no contrato de desestatização;
  • Realização de auditoria independente de segurança da informação antes da retomada do processo ou da transferência do controle societário;
  • Promoção de campanha institucional de esclarecimento público, em linguagem acessível, sobre as medidas adotadas para proteção e segregação dos dados da segurança pública, caso o processo seja retomado.

A recomendação administrativa foi enviada na segunda-feira (23) e fixa prazo de 15 dias para que os destinatários encaminhem manifestação à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas.

(Com informações MPPR)

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