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CNJ define regras para crianças e adolescentes influenciadores nas redes sociais

Adolescente usando celular.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
CNJ define regras para crianças e adolescentes influenciadores nas redes sociais
Agência Brasil - OBemdito
Publicado em 23 de junho de 2026 às 21h27 - Modificado em 23 de junho de 2026 às 21h28

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que define como os magistrados deverão analisar pedidos de participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais e redes sociais. A medida regulamenta o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A norma estabelece que toda autorização judicial deverá ser concedida de forma individual, mesmo quando a atividade envolver grupos de crianças ou adolescentes.

Segundo o CNJ, os juízes deverão avaliar caso a caso fatores como frequência da exposição, tipo de conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização, impulsionamento e os impactos da atividade no desenvolvimento físico, psicológico, moral, social e educacional dos menores.

Juízes deverão avaliar rotina e bem-estar

Entre os critérios obrigatórios para análise estão:

  • Limites de horário;
  • Frequência e duração das atividades;
  • Garantia de períodos de descanso e alimentação;
  • Proteção da saúde física e emocional;
  • Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

A resolução também determina que os magistrados indiquem onde serão depositados os valores eventualmente gerados pelas atividades realizadas nas plataformas digitais.

Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes com 12 anos ou mais.

Além disso, o Ministério Público deverá participar dos processos de autorização.

Conteúdos proibidos

A nova regulamentação veda a participação de crianças e adolescentes em conteúdos relacionados a:

  • Publicidade infantil abusiva;
  • Produtos cuja venda seja proibida para menores;
  • Apostas e jogos de azar;
  • Conteúdos que incentivem comportamentos perigosos;
  • Discursos de ódio, discriminação e violência contra grupos vulneráveis;
  • Situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.

De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Esteves, a autorização só poderá ser concedida quando a exposição for compatível com a condição especial de desenvolvimento da criança ou do adolescente.

Banco nacional vai reunir autorizações

A resolução também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD).

O sistema reunirá todas as autorizações concedidas pela Justiça e servirá como ferramenta de consulta para magistrados, além de auxiliar na formulação de políticas públicas e na produção de estatísticas sobre a presença de menores nas plataformas digitais.

Segundo o CNJ, a medida busca garantir maior padronização das decisões judiciais, transparência e proteção aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

O órgão também ressaltou que a regulamentação não autoriza trabalho infantil disfarçado de atividade artística ou de produção de conteúdo digital.

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