Nova lei amplia direitos e dá mais autonomia ao paciente na saúde
Entrou em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente, lei que altera a relação entre pacientes, médicos e instituições de saúde em todo o país. A norma transforma direitos antes pouco conhecidos em obrigações claras para serviços públicos e privados.
A partir de agora, hospitais e clínicas devem garantir acesso ativo à informação, participação nas decisões e transparência no cuidado. O paciente passa a ter respaldo legal mais sólido para questionar, decidir e até recusar tratamentos.
Na prática, a nova legislação muda o papel do paciente no atendimento. Ele deixa de ser apenas receptor de decisões médicas e assume posição mais ativa no próprio tratamento. As regras também definem como esse processo deve ocorrer.
Segundo a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde, a lei organiza direitos antes dispersos. Ela afirma que a falta de padronização gerava conflitos e aumentava a judicialização.
“Entre as principais mudanças concretas estão a obrigação de fornecer informações claras e compreensíveis sobre diagnóstico e tratamento, o acesso facilitado ao prontuário, inclusive com possibilidade de cópia, e o fortalecimento do consentimento informado como um processo efetivo, e não apenas burocrático”, diz.
A legislação também reforça o direito à segunda opinião médica. O texto estabelece critérios mais objetivos para a presença de acompanhantes e amplia a proteção à privacidade dos dados de saúde.
Para a especialista, o principal avanço está na forma como os direitos passam a ser exigidos. “O estatuto não cria direitos totalmente novos, mas transforma garantias que antes estavam dispersas em deveres claros para os serviços de saúde. Isso muda a dinâmica, porque deixa de ser uma questão interpretativa e passa a ser uma obrigação mais objetiva.”
Ela destaca a mudança na relação de poder entre paciente e profissionais. “O paciente passa a ter um papel mais ativo e respaldado. O consentimento informado deixa de ser um documento formal e passa a exigir diálogo real. Isso tende a reduzir conflitos, porque melhora a comunicação e alinha expectativas”, afirma.
Com a nova lei, hospitais e clínicas devem se adaptar. As instituições precisam garantir que o paciente compreenda as informações recebidas. Também devem registrar decisões e facilitar o acesso aos dados pessoais de saúde.
O que muda com o Estatuto dos Direitos do Paciente
A nova legislação estabelece mudanças práticas no atendimento e na relação com o paciente. Veja os principais pontos.
A autonomia do paciente é ampliada. Antes, decisões ficavam concentradas nos profissionais de saúde. Agora, o paciente assume papel protagonista no tratamento.
O consentimento informado ganha nova dimensão. Antes tratado de forma burocrática, passa a exigir informação clara, acessível e suficiente para a tomada de decisão.
O direito à informação se fortalece. Antes, nem sempre era completo ou priorizado. Agora, deve ser atualizado, acessível e compreensível ao paciente.
A segurança do paciente inclui participação ativa. Antes, o foco era em protocolos internos. Agora, o paciente pode questionar procedimentos e condutas adotadas.
O direito a acompanhante é mantido. As regras eram dispersas e passam a ter critérios mais definidos, com possibilidade de restrição em casos específicos.
A privacidade dos dados de saúde recebe reforço. A proteção já existia, mas era fragmentada. Agora, a confidencialidade é ampliada, inclusive após a morte, em linha com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Os cuidados paliativos passam a ter previsão mais clara. A lei reforça o direito ao alívio da dor e à escolha do local de morte, com maior garantia legal.
Com informações: ESHoje





