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Sessão extraordinária: Vereadores de Umuarama aprovam por unanimidade 8 projetos

Na manhã desta sexta-feira (23), em uma sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Umuarama aprovou unanimemente oito projetos. Os projetos […]

Foto: Arquivo OBemdito
Foto: Arquivo OBemdito
Sessão extraordinária: Vereadores de Umuarama aprovam por unanimidade 8 projetos
Redação - OBemdito
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 às 18h49 - Modificado em 23 de fevereiro de 2024 às 18h49
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Na manhã desta sexta-feira (23), em uma sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Umuarama aprovou unanimemente oito projetos. Os projetos 11/2024, 12/2024 e 009/2024, dizem respeito à correção inflacionária de agentes públicos, bem como correção inflacionária e concessão de ganho real aos servidores públicos municipais.

O Projeto de Lei Ordinária número 11/2024, oriundo da Mesa Diretora, propõe correção de 4,62% nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Este reajuste é baseado na variação do IPCA de 2023 e busca garantir a justa compensação dos responsáveis pela administração municipal frente às demandas econômicas atuais.

Seguindo na mesma linha, o Projeto de Lei Ordinária número 12/2024, também da Mesa Diretora, estende um reajuste idêntico aos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal.

Outro texto em discussão, o Projeto de Lei 009/2024 – do Poder Executivo, diz respeito ao reajuste salarial dos servidores públicos municipais, detalhando a composição do aumento proposto em termos técnicos e precisos.

A correção inflacionária, fixada em 4,62%, corresponde exatamente à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de janeiro a dezembro de 2023. Além disso, o projeto prevê um ganho real de 0,38%.

AGENTES DE ENDEMIA

Voltado aos agentes de endemia, o Projeto de Lei 006/2024 propõe a regulamentação de atribuições e atividades desses profissionais, além da concessão de um incentivo adicional.

Conforme o Poder Executivo, autor da propositura, o texto assegura que o impacto financeiro está dentro do orçamento previsto, mantendo o equilíbrio fiscal do município, ressaltando que o incentivo encontra respaldo no Decreto Federal n° 8.474/2015 e na Lei Federal nº 12.994/2014, visando estimular os agentes em suas funções essenciais dentro da Política Nacional de Atenção Básica.

A iniciativa surge como uma correção à Lei Municipal n° 4.496/2021, que não contemplava os agentes de combate às endemias no Programa Previne Brasil, buscando, assim, garantir tratamento igualitário entre os profissionais da saúde.

PARQUE TECNOLÓGICO TECHNOPARK

A quinta matéria em deliberação, Projeto de Lei 003/2024 e autoria do Poder Executivo, autoriza a criação do Parque Tecnológico Technopark, visando transformar Umuarama em um polo de ciência, inovação e tecnologia, estimulando o desenvolvimento econômico através da colaboração entre instituições de ensino superior, o setor de agronegócio, a indústria moveleira e outros.

Além de fomentar o empreendedorismo e atrair investimentos, o parque tecnológico pretende melhorar os serviços públicos com tecnologia e projetos inovadores, beneficiando toda a comunidade.

MATRÍCULAS DE IMÓVEIS EM DUPLICIDADE

O Poder Executivo também assina o Projeto de Lei 007/2023, que trata do cancelamento das matrículas de imóveis registradas em duplicidade. Esse projeto visa corrigir uma situação complexa envolvendo cinco matrículas de imóveis que foram erroneamente duplicadas no registro imobiliário. A medida é essencial para evitar conflitos de propriedade e garantir a segurança jurídica no município.

PROGRAMA LIXO QUE VALE

Já o Projeto de Lei 008/2024, também apresentado pelo Poder Executivo, propõe alterações na Lei nº 3.736, de 2011, que criou o Programa Lixo que Vale, o qual promove a limpeza urbana e a conscientização ambiental através da reciclagem.

As modificações sugeridas buscam adaptar o programa à realidade atual do município, expandindo seu alcance e otimizando sua execução. Isso inclui a atualização da nomenclatura da Secretaria Municipal responsável e a razão social da cooperativa envolvida, além de ajustes operacionais como datas, horários e locais de coleta seletiva.

DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS

Encerrando a pauta, o Projeto de Lei n.º 010/2024 relativo à desafetação de imóveis do domínio público e sua subsequente alienação, conforme especificado na lei n.º 4.706 de 9 de novembro de 2023, esta medida legislativa abre caminho para a atração e expansão de empreendimentos industriais e comerciais, especialmente no parque moveleiro.

Destinado prioritariamente às micro e pequenas empresas, que representam a espinha dorsal da economia local e são grandes geradoras de emprego, o projeto promete impulsionar significativamente o desenvolvimento econômico de Umuarama.

(Reportagem: Assessoria Câmara de Vereadores)

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