Lei autoriza venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos
As mulheres maiores de 18 anos poderão comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização e a aquisição do equipamento desde que ele seja aprovado pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar que o spray seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Compra terá exigências
Para adquirir o spray de pimenta, a compradora deverá comprovar que tem pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O texto sancionado vetou um trecho do projeto que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, a autorização ficou restrita às mulheres maiores de idade.
A lei também determina que os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto mantenham os registros das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, deverão orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
Uso será permitido apenas em legítima defesa
A legislação estabelece que o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal.
O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.
A norma também determina que o equipamento seja de uso individual e intransferível, vedando a utilização de substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Produtos maiores serão de uso restrito
Outro ponto da lei restringe a comercialização de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a lei, a implementação do programa será gradual e dependerá de regulamentação do governo federal.
(Com informações Agência Brasil)





