Whatsapp Image 2025 02 14 At 17.17.45 Luiz Fernando Publisher do OBemdito

Lei autoriza venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos

Mulher usando spray de pimenta.
Foto: Dan Race/Adobe Stock
OBemdito
Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 24 de julho de 2026 às 14h05 - Modificado em 24 de julho de 2026 às 14h05

As mulheres maiores de 18 anos poderão comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite a comercialização e a aquisição do equipamento desde que ele seja aprovado pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar que o spray seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Compra terá exigências

Para adquirir o spray de pimenta, a compradora deverá comprovar que tem pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O texto sancionado vetou um trecho do projeto que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, a autorização ficou restrita às mulheres maiores de idade.

A lei também determina que os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto mantenham os registros das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, deverão orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

Uso será permitido apenas em legítima defesa

A legislação estabelece que o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal.

O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.

A norma também determina que o equipamento seja de uso individual e intransferível, vedando a utilização de substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Produtos maiores serão de uso restrito

Outro ponto da lei restringe a comercialização de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Programa de capacitação

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.

Segundo a lei, a implementação do programa será gradual e dependerá de regulamentação do governo federal.

(Com informações Agência Brasil)

Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.