Ministério Público e Polícia Ambiental fiscalizam propriedades na região da APA do Rio Piava
A Operação Águas Invioláveis teve como objetivo vistoriar a existência de poços sem autorização ou em desconformidade com a lei
Foi deflagrada em Umuarama a Operação Águas Invioláveis, que envolveu equipes do Gaema – Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Umuarama do Ministério Público do Paraná (MPPR) e da Polícia Ambiental de Umuarama. A operação foi realizada na quinta e na sexta-feira (dias 1 e 2 de agosto). O objetivo do trabalho conjunto é preservar a unidade de conservação municipal.
Foram realizadas vistorias nas propriedades localizadas na região da Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Piava, local da micro bacia do afluente que serve de ponto de captação de água para abastecer o município de Umuarama e, consequentemente, sua população aproximada de 120 mil habitantes.
O Gaema Umuarama requisitou a Polícia Ambiental para vistoriar a existência de poços tubulares sem autorização ou ainda em desconformidade com a legislação ambiental.
Durante as diligências foram recebidas informações que o laudo da análise da água é primordial para proteção do meio ambiente e saúde populacional, tendo em vista que poços perfurados em desconformidade com a legislação ambiental podem sofrer contaminação cruzada de diversas fontes, sendo que os poços que não estão outorgados pelo órgão ambiental – e estão ilegais – dificilmente terão a análise da água, podendo colocar em risco a população que a consome diretamente e ainda a população que possa vir a consumir indiretamente.
Foram realizados os trâmites pertinentes a esfera criminal, sendo feitos os termos circunstanciados de infração penal cabíveis que serão remetidos ao Ministério Público para dar prosseguimento com a sua incumbência relativa à esfera criminal.
Também foram adotados os trâmites necessários na esfera administrativa, sendo feitas as documentações relativas aos autos de infrações ambientais (AIA) das irregularidades constatadas e ainda embargados os poços tubulares irregulares.
De acordo com a Polícia Ambiental, existem poços tubulares que foram identificados nas diligências realizadas e que serão alvos de desdobramentos da operação na sequência, tendo em vista que não foi possível adotar os trâmites necessários nesta fase da dos trabalhos.
A polícia ainda informa que alguns poços tubulares que foram identificados com outorgas vencidas foram repassados ao Instituto Água e Terra (IAT), para que sejam adotadas as medidas cabíveis também.
Abaixo a entrevista com o Tenente Schnaider, comandante da Polícia Ambiental de Umuarama:
RESULTADOS PREVISTOS ATÉ A CONCLUSÃO DA OPERAÇÃO
– Quantidade de Termos Circunstanciados: 29
– Quantidade de AIA: 29
– Valor total dos AIA: R$ 290 mil
– Quantidade de poços tubulares embargados: 29
– Militares empregados: 27
– Viaturas Empregadas: 14
– Drones utilizados: 2
OPERAÇÃO ÁGUAS INVIOLÁVEIS
O nome da operação Águas Invioláveis faz menção a proteção e preservação do elemento mais precioso do universo, a água, tendo em vista que todas as formas de vida dependem da água para sobreviver.
Protegendo assim a natureza e o meio ambiente, resguardando a fauna e flora, por consequência trazendo tranquilidade às futuras gerações, preservando desta forma nosso elemento mais importante, a água, garantindo desta maneira o direito a inviolabilidade à vida.
LEGISLAÇÃO
Considerando a Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, a perfuração de poço irregularmente ou utilização com a outorga vencida pode caracterizar o cometimento do tipificado no Art. 60, conforme descrito a seguir:
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Considerando o Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, a perfuração de poço irregular ou utilização com a outorga vencida pode caracterizar o cometimento do tipificado no Art. 66, conforme descrito a seguir:
Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500 a R$ 10 milhões.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:
I – constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor; e
II – deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.
(Informações: Polícia Ambiental de Umuarama e Gaema)