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Justiça Eleitoral do Paraná convida pessoas com deficiência para atuar como mesárias

A inclusão de pessoas com deficiência é um dos pilares da gestão 2024/2025 do TRE-PR

Foto: Assessoria TRE-PR
Foto: Assessoria TRE-PR
Justiça Eleitoral do Paraná convida pessoas com deficiência para atuar como mesárias
Redação - OBemdito
Publicado em 23 de junho de 2024 às 15h01 - Modificado em 23 de junho de 2024 às 15h01
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) convida as pessoas com deficiência a participar das Eleições 2024 como mesárias. Trata-se de uma iniciativa alinhada aos pilares da Gestão 2024/2025 do TRE-PR que contribui para uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

Desde abril, as pessoas com deficiência que desejam se cadastrar como mesárias voluntárias podem indicar sua deficiência ao preencher o cadastro. Ao indicar a deficiência no cadastro, a Justiça Eleitoral pode conhecer as necessidades para melhor atendê-los.

Como se cadastrar como mesário?

As eleitoras e os eleitores com deficiência devem fazer a inscrição como mesário por meio do formulário disponível no site do TRE-PR. Para acessar o formulário, basta entrar no site do TRE-PR, na aba “Serviços Eleitorais”, selecionar a opção “Mesário” e clicar em “Faça sua inscrição”.

Para realizar a inscrição via formulário, é necessário informar CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone para contato. As eleitoras e os eleitores devem indicar sua deficiência selecionando as opções de resposta da pergunta “Possui alguma deficiência?”.

Benefícios

No Paraná, as mesárias e os mesários que trabalharem no dia da eleição têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos. A Lei Estadual nº 21.931/2024 garante o desconto de 50% na compra dos ingressos mediante a comprovação de que trabalhou como mesário nos últimos dois anos.

Quem se voluntariar também tem como benefícios a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de trabalho prestado à Justiça Eleitoral, vale refeição no valor de R$ 60,00 em cada turno da eleição, horas complementares em cursos universitários e, caso previsto no edital, vantagem no critério de desempate em concursos públicos.

(Assessoria TRE-PR)

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