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Juíza dá parecer favorável para que processo de cassação de Celso Pozzobom continue

Comissão processante, que analisa o processo de cassação, foi instaurada na Câmara de Vereadores no início de junho

Foto: Danilo Martins/OBemdito
Foto: Danilo Martins/OBemdito
Juíza dá parecer favorável para que processo de cassação de Celso Pozzobom continue
Jaqueline Mocelin - OBemdito
Publicado em 6 de agosto de 2021 às 13h23 - Modificado em 7 de agosto de 2021 às 07h09
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A juíza Sandra Lustosa Franco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, deu parecer favorável para que o processo de cassação movido contra o prefeito Celso Pozzobom (PSC) tenha continuidade.

O processo estava em andamento na Câmara de Vereadores de Umuarama. A comissão processante foi instaurada na sessão ordinária da Casa de Leis ocorrida no dia 7 de junho de 2021. O pedido é de autoria do delegado licenciado Fernando Martins (PSL), atual deputado estadual.

As supostas ilegalidades apresentadas por Martins foram expostas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) no âmbito da operação Metástase e seguem em investigação.

No entanto, ainda em junho a defesa de Pozzobom entrou na justiça com um pedido de ação anulatória contra a instauração da comissão processante. A Câmara de Vereadores foi notificada no dia 21 de junho acerca da ação anulatória.

Uma das alegações da defesa do prefeito é de que integrantes da comissão processante também integravam a CPI da Covid. A defesa então contestou a imparcialidade dos membros.

Na manhã de 25 de junho, os vereadores Sonrrisal, Cris das Frutas e Ana Novais reuniram a imprensa para informar sobre suas renúncias da comissão processante.

Em sua decisão, a juíza Sandra Lustosa Franco informa que “considerando que a causa de pedir não se resume à declaração de nulidade da votação de constituição da Comissão Processante do mandato do autor, havendo também pedidos de nulidade da votação do recebimento da denúncia, por inobservância do prazo estabelecido na legislação para tanto, bem como da ausência da inclusão do tema na Ordem do Dia, deve o feito prosseguir até seus ulteriores termos”.

A juíza acrescenta: “Não obstante, tendo em vista que a decisão liminar proferida nesta ação determinou a suspensão do processo de cassação apenas pela imparcialidade dos membros da comissão processante, os quais renunciaram ao encargo anteriormente assumido (seq. 42.2), não há mais motivos para manter a suspensão do processo político, de modo que revogo a decisão de seq. 32.1, com fulcro no art. 296 do Código de Processo Civil”.

OBemdito manteve contato com a assessoria do prefeito Celso Pozzobom, que informou não vai comentar a decisão judicial.

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