Advogado umuaramense lança livro voltado à proteção do bem de família
Obra é direcionada tanto para estudantes como operadores do Direito e até empresários que não estão familiarizados à linguagem jurídica
Tudo começou nas pesquisas para a dissertação de mestrado em Direito Processual e Cidadania da Unipar (Universidade Paranaense) e a qualidade da o trabalho rendeu parceria com a Editora Dialética. Desta forma nasceu o livro “A Desconsideração da Personalidade Jurídica para Proteção do Bem de Família”, do umuaramense Átila Silvestre, advogado atuante nos estados do Paraná e São Paulo.
Na editora, o texto passou pela análise e aprovação de um conselho editorial formado por professores pós-doutores e doutores. Eles atestaram a qualidade e a relevância do conteúdo, ao seguir os caminhos que uma pesquisa científica exige.
O livro é direcionado tanto para estudantes como operadores do Direito e até empresários que não estão familiarizados à linguagem jurídica, uma vez que se apresenta de forma clara e objetiva, de fácil compreensão. Está disponível nas versões física (em papel) e digital (e-book), e pode ser adquirido pelo site da Editora Dialética, entre outros marketplaces.
A obra foi escrita levando em consideração uma realidade cada vez mais presente entre as empresas, a figura do “bem jurídico empresarial” e a proteção que o Estado deve dar a este bem.
Desta forma, o livro trata especificamente do bem jurídico empresarial, bem de família e desconsideração da personalidade jurídica empresarial para proteção deste bem. Assim, busca a efetivação dos direitos e garantias fundamentais através da utilização e aplicação de novas ferramentas processuais, qual seja, a Desconsideração da Personalidade Jurídica.
É claro que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica é aplicado no Direito brasileiro já há muitas décadas e com ele procura-se relativizar a distinção de personalidades jurídicas, especialmente no âmbito do direito empresarial.
De início o incidente visava proteger tão somente o credor diante de um devedor que esconde da personalidade jurídica vulgarmente chamada de “laranja”; posteriormente esse incidente ampliou as suas hipóteses e procurou detectar a realidade fática dentro das empresas, seja para reconhecer a existência de grupo econômico, seja para reconhecer o verdadeiro destinatário de uma operação financeira.
Seguindo a tendência de ampliação, mais recentemente o incidente da desconsideração da personalidade jurídica passou a ser invocado para reconhecer a realidade fática dentro de uma operação financeira celebrada por uma sociedade empresarial e identificar a existência de bem de família ao imóvel penhorado e assim conferir aos residentes desse imóvel toda a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990.