Morador de Perobal ameaça pessoas com faca, tenta agredir homem e acaba preso
Um caso de ameaça ocorreu na tarde deste sábado (17) no município de Perobal. Na ocasião, a Polícia Militar (PM) prendeu um homem que teria ameaçado pessoas com uma faca, além de tentar agredir um indivíduo. Populares o contiveram com spray de pimenta até a chegada dos policiais. O autor alegou ter reagido a ofensas de cunho racial.
A PM de perobal registrou a ocorrência de ameaça e encaminhou uma nota com informações. O fato aconteceu na área central do município, por volta das 15h deste sábado. Os policiais repassaram dados sobre dois homens envolvidos, sendo a vítima de 39 anos e o autor de 47 anos.
Uma equipe policial deteve um morador de Perobal após uma confusão em uma loja de conveniência. De acordo com a PM, o suspeito utilizou uma faca para ameaçar populares em Perobal. Ao mesmo tempo, ele tentou agredir um indivíduo.
A princípio, populares que estavam próximos interromperam a ação do agressor. Com o intuito de encerrar o fato, eles utilizaram spray de pimenta para imobilizar o autor e desarmá-lo (faca) até a chegada da guarnição.
Aos policiais, o agressor alegou ter reagido a ofensas de cunho racial. Os PMs de Perobal realizaram os trâmites necessários e, por fim, encaminharam o autor e a vítima para a 7ª Subdivisão Policial de Umuarama.
Agora, cabe à Polícia Civil adotar as providências legais cabíveis com relação ao crime de ameaça que ocorreu em Perobal. Além disso, os policiais civis devem investigar se houve realmente crime de racismo ou injúria racial, sendo que ambos são inafiançáveis e imprescritíveis.
Confira o que diz a lei
O Código Penal brasileiro tipifica no artigo 147 o crime de ameaça. Confira:
Ameaça
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.
§ 2º Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo.
Racismo e injúria racial
Já a Lei nº 7.716/1989 apresenta os crimes relacionados com racismo. O artigo 1º dispõe sobre racismo e o artigo 2º sobre injúria racial. Veja:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
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