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Mulher é presa por dívida de pensão alimentícia em Cafezal do Sul

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Cumprimento do mandado foi realizado por equipe da Polícia Militar no Destacamento de Cafezal do Sul (Foto PMPR)
Mulher é presa por dívida de pensão alimentícia em Cafezal do Sul
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 17 de janeiro de 2026 às 08h51 - Modificado em 17 de janeiro de 2026 às 09h13

Uma mulher de 46 anos foi presa em cumprimento a um mandado judicial na noite desta sexta-feira (16), por volta das 22h, no Destacamento da Polícia Militar de Cafezal do Sul (PR).

Segundo a PM, a prisão ocorreu durante o registro de um boletim de ocorrência envolvendo o filho dela, um adolescente de 16 anos, que havia sido apreendido momentos antes por direção perigosa, fuga e resistência durante uma abordagem de trânsito.

A mulher compareceu à unidade policial como responsável legal do menor. Durante a qualificação e checagem de seus dados no sistema, os policiais constataram a existência de um mandado de prisão em aberto contra ela, referente a débito de pensão alimentícia.

Após a confirmação, a equipe informou a mulher sobre a ordem judicial e a cientificou de seus direitos constitucionais. Ela não ofereceu resistência e foi conduzida no banco traseiro da viatura, sem o uso de algemas.

A detida foi encaminhada ao Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (Deppen) de Iporã, onde permanece à disposição da Justiça.

Pensão alimentícia

O crime de pensão alimentícia, tipificado no artigo 244 do Código Penal brasileiro, ocorre quando o devedor deixa de pagar a pensão alimentícia judicialmente fixada por três meses consecutivos ou de forma descontínua por cinco meses.

Não se trata de um mero inadimplemento civil, mas de uma conduta que atenta contra a subsistência básica do credor (alimentando), geralmente crianças, idosos ou cônjuges em situação de vulnerabilidade.

A ação penal é condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal. As penas podem variar de detenção de um a quatro anos, além da possibilidade de multa.

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