Luiz Fernando Publisher do OBemdito

Pré-candidatos já podem arrecadar dinheiro para eleições de 2026

Foto da entrada do Tribunal Superior Eleitoral.
Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil
Pré-candidatos já podem arrecadar dinheiro para eleições de 2026
Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 15 de maio de 2026 às 16h28 - Modificado em 15 de maio de 2026 às 16h28

Os pré-candidatos nas Eleições Gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar campanhas por meio do financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha virtual”.

Essa modalidade permite que cidadãos contribuam diretamente com campanhas de candidatos ou partidos políticos por meio de plataformas digitais autorizadas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação. O modelo já foi adotado nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.

Doações têm restrições

A legislação eleitoral proíbe doações feitas por empresas (pessoas jurídicas) ou por fontes estrangeiras. Apenas pessoas físicas podem contribuir.

O financiamento coletivo deve ser realizado por plataformas online previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. O site pessoal do candidato não pode ser utilizado como meio arrecadador.

Empresas que oferecem o serviço precisam ser contratadas pelos pré-candidatos ou partidos e cumprir exigências da Justiça Eleitoral sobre transparência e prestação de contas.

Regras para doadores e plataformas

Entre as principais exigências estabelecidas pela legislação eleitoral estão:

  • Identificação do doador: nome completo, CPF e valor da doação devem ser registrados;
  • Transparência: as plataformas devem manter lista pública atualizada em tempo real com os nomes dos doadores e os valores doados;
  • Recibo obrigatório: cada contribuição deve gerar recibo, com envio imediato das informações à Justiça Eleitoral e ao candidato;
  • Taxas administrativas: devem ser informadas com clareza aos candidatos e eleitores;
  • Origem do dinheiro: as plataformas não podem aceitar recursos de fontes proibidas, como governos estrangeiros ou órgãos públicos.

Além da internet, candidatos e partidos podem arrecadar recursos por meio da venda de produtos, prestação de serviços ou realização de eventos, como jantares de adesão.

Empresas já aprovadas

Até o momento, quatro empresas estão habilitadas pelo TSE para prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de 2026:

  • AppCívico Consultoria Ltda
  • Elegis Gestão Estratégica
  • GMT Tecnologia
  • QueroApoiar.com.br Ltda.

Liberação dos valores

Os recursos arrecadados durante a pré-campanha só poderão ser utilizados após o registro oficial da candidatura, a emissão do CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica.

Caso o pré-candidato desista ou tenha o registro negado, as plataformas devem devolver os valores aos doadores.

O TSE disponibilizou uma página informativa com orientações detalhadas sobre o financiamento coletivo de campanhas eleitorais.

Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.