Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Nova lei brasileira define percentual mínimo de cacau nos chocolates 

Foto: Freepik
Nova lei brasileira define percentual mínimo de cacau nos chocolates 
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 11 de maio de 2026 às 13h41 - Modificado em 11 de maio de 2026 às 13h44

Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. 

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A apresentação da informação será no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:

Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;

Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;

Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;

Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

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O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

(OBemdito com informações da Agência Brasil)

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