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Cartórios no Paraná lançam plataforma online para reconhecimento de paternidade

Cartórios no Paraná lançam plataforma online para reconhecimento de paternidade
Foto ilustrativa: Freepik
OBemdito
Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 21 de abril de 2026 às 18h57 - Modificado em 21 de abril de 2026 às 18h57

Os cartórios de registro civil passaram a oferecer um novo serviço digital para reconhecimento de paternidade no Paraná, permitindo que pais reconheçam filhos pela internet e que mães iniciem a investigação de paternidade de forma online.

A novidade surge em um cenário em que, desde 2020, mais de 46,3 mil crianças foram registradas no estado apenas com o nome da mãe. Em média, mais de 7,5 mil crianças por ano nascem sem o nome do pai no registro.

O sistema também traz uma mudança importante: a mãe agora pode indicar digitalmente o suposto pai da criança e iniciar o procedimento diretamente pela plataforma. O pedido é encaminhado ao cartório responsável, que dará continuidade ao processo com respaldo judicial.

O serviço está disponível na plataforma oficial dos cartórios de registro civil e permite iniciar e concluir o procedimento sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física. A proposta é reduzir barreiras burocráticas e facilitar a regularização do vínculo familiar.

O reconhecimento de paternidade garante o direito à identidade e o acesso a benefícios como pensão alimentícia, herança e inclusão em políticas públicas. Ainda assim, o número de formalizações não acompanha a demanda, o que motivou a criação da ferramenta digital.

Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná, a digitalização do serviço busca ampliar o acesso e tornar o processo mais rápido e acessível para as famílias. O procedimento segue as mesmas garantias jurídicas do atendimento presencial, incluindo o consentimento das partes envolvidas.

Após a solicitação online, o cartório analisa a documentação e dá continuidade ao processo até a conclusão. Quando a mãe indica o suposto pai, o caso é encaminhado ao Judiciário para o início da investigação, conforme a legislação vigente.

(Com informações Arpen/PR)

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