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Dino põe fim à aposentadoria compulsória como punição disciplinar mais grave a juízes

Ministro Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição máxima a magistrados (Luiz Silveira/STF)
Dino põe fim à aposentadoria compulsória como punição disciplinar mais grave a juízes
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 16 de março de 2026 às 15h41 - Modificado em 16 de março de 2026 às 15h44

Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reforçou nesta segunda-feira (16) que magistrados não podem mais receber aposentadoria compulsória como punição máxima em processos disciplinares.

O entendimento se baseia nas mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103. Segundo Dino, a alteração constitucional eliminou o fundamento que permitia a aplicação dessa penalidade e estabeleceu que a sanção mais severa contra juízes deve ser a perda do cargo.

A manifestação do ministro ocorreu durante a análise de um recurso relacionado a punições impostas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No julgamento, Dino derrubou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia determinado o afastamento do juiz com manutenção da remuneração e determinou que o caso seja novamente examinado pelo órgão.

Ao justificar a decisão, o ministro explicou que a reforma previdenciária também modificou regras que atingem diretamente a magistratura e as atribuições do CNJ. Com isso, a aposentadoria compulsória deixou de ter respaldo constitucional como punição disciplinar.

Dino destacou ainda que, quando a sanção prevista for a perda do cargo, será necessário o ajuizamento de uma ação judicial, já que magistrados possuem a garantia da vitaliciedade.

Nessa hipótese, caso o CNJ conclua que a demissão é cabível, a ação deverá ser apresentada diretamente no STF pela Advocacia-Geral da União, responsável pela representação judicial do conselho.

Na mesma decisão, o ministro determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja comunicado para avaliar a necessidade de regulamentar o sistema disciplinar do Judiciário, adequando-o ao texto constitucional e deixando claro que a perda do cargo deve ser aplicada nos casos mais graves.

Discussão sobre punições

Nos últimos anos, o CNJ tem aplicado com frequência a aposentadoria compulsória em processos administrativos contra magistrados, inclusive em investigações envolvendo suspeitas de venda de decisões judiciais.

Um caso recente que ganhou repercussão envolve o ministro Marco Buzzi, integrante do Superior Tribunal de Justiça, acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos.

Segundo reportagens da CNN Brasil, a punição administrativa mais provável, até então, seria justamente a aposentadoria compulsória.

Com o entendimento reforçado pelo STF, situações consideradas graves passam a ter como desfecho possível a perda do cargo, em vez do afastamento remunerado.

(Com informações da CNN Brasil)

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