Júri de Umuarama absolve réus de homicídio contra morador do Conjunto Independência
O Tribunal do Júri de Umuarama absolveu os dois homens acusados de homicídio qualificado pela morte de Ricardo Aparecido da Silva, ocorrido em outubro de 2023 no Conjunto Independência, na cidade. O julgamento começou às 9h e terminou por volta das 21h desta sexta-feira (28).
A sessão ocorreu Fórum da Comarca e presidida pelo juiz de direito Adriano César Moreira, titular da 1ª Vara Criminal. Os réus Eliel Misale da Silva e Dante Luiz Fernandes foram julgados pelo Conselho de Sentença, que decidiu pela absolvição. Após a leitura da decisão, foram expedidos os alvarás de soltura dos dois.
Eliel foi defendido pelo defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, que atua na Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) de Umuarama. Já Dante foi representado pelos advogados Ilana Gambarelli Rodelli e Danilo Barbosa Rodrigues de Souza.
Por segurança aos jurados, não houve divulgação da quantidade de votos.
O caso
Os réus respondiam à acusação de homicídio qualificado por recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima, que morreu no dia 29 de outubro de 2023. Na data, por volta das 22h50, Ricardo Aparecido foi assassinado em frente à sua residência, na Rua Nossa Senhora de Guadalupe, no Independência.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público descrevia que os acusados, agindo em conjunto e com intenção de matar, atraíram a vítima para uma emboscada. No texto, o MPPR descreve que ambos utilizaram um perfil falso no Facebook, sob o nome de “Cristiane Santos”, para marcar um encontro e surpreender Ricardo.
Testemunhas relataram que Ricardo estava em um bar próximo à sua casa e, ao retornar, o atirador o surpreendeu. Ele foi alvejado por diversos disparos de arma de fogo e não resistiu aos ferimentos, morrendo no local.
O atirador fugiu em um Chevrolet Astra de cor preta. A Polícia Militar apurou que a vítima fazia uso de tornozeleira eletrônica desde 17 de outubro, após deixar a Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (Peco).
Com a decisão do júri, Silva e Fernandes deixam de responder à acusação no âmbito do processo julgado.





