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Rotam apreende carga de aspiradores eletrônicos sem nota fiscal em Umuarama

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Carga de aspiradores eletrônicos foi apreendida pela Rotam no Jardim Modelo, em Umuarama(Foto PMPR)
Rotam apreende carga de aspiradores eletrônicos sem nota fiscal em Umuarama
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 21 de janeiro de 2026 às 18h17 - Modificado em 21 de janeiro de 2026 às 19h50

Uma operação da Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) resultou na apreensão de uma carga de eletrônicos de origem estrangeira na tarde desta quarta-feira (21), em Umuarama (PR). A ação ocorreu por volta das 14h, no Jardim Modelo, após denúncias anônimas indicarem o transporte de mercadorias irregulares na região.

Os policiais localizaram um Ford Fiesta preto no momento em que os produtos eram descarregados em uma residência. Durante a abordagem, foi constatado que a carga não possuía documentação fiscal, o que caracteriza o crime de descaminho.

No interior do imóvel, foram encontrados 16 robôs aspiradores de pó da marca Xiomi, considerados de alta tecnologia. Segundo informações colhidas no local, os equipamentos seriam revendidos por meio de plataformas de comércio eletrônico.

O condutor do veículo, de 54 anos, e o proprietário da residência, de 25 anos, foram identificados. Após contato com a Polícia Federal, a equipe foi orientada a encaminhar o carro e os produtos apreendidos à Receita Federal, em Guaíra (PR), para as providências administrativas e fiscais.

Os dois envolvidos foram orientados sobre seus direitos constitucionais e liberados no local, conforme determina a legislação vigente.

Descaminho

O descaminho é um crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 334 do Código Penal. Consiste em deixar de pagar, total ou parcialmente, tributo devido pela importação ou exportação de mercadorias, através de ação ou omissão enganosa.

Diferente do contrabando (entrada ou saída clandestina de produto proibido ou não permitido), no descaminho a mercadoria em si é lícita, mas o crime está na sonegação do imposto devido.

Práticas comuns incluem declarar um valor inferior ao real na nota, falsificar a classificação fiscal da mercadoria para uma alíquota menor ou omitir itens na declaração.

As penas podem variar de 1 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa. A ação penal é pública incondicionada, ou seja, pode ser iniciada independentemente de quem quer que seja.

É um crime comum tanto para pequenas quantidades (em bagagens de viajantes, por exemplo) quanto em operações de grande escala, causando significativo prejuízo à arrecadação do Estado.

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Veículo e mercadorias estrangeiras sem nota fiscal foram apreendidos durante a ação da Rotam em Umuarama (Foto PMPR)

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