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Homem procurado por homicídio é preso após denúncia envolvendo moto em Cruzeiro do Oeste

Foto ilustrativa: Danilo Martins/OBemdito
Homem procurado por homicídio é preso após denúncia envolvendo moto em Cruzeiro do Oeste
Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 9 de dezembro de 2025 às 08h34 - Modificado em 9 de dezembro de 2025 às 08h38

Um homem procurado por homicídio foi preso por volta das 9h50 desta segunda-feira (8), em Cruzeiro do Oeste, após acionar a Polícia Militar (PM) para relatar possível apropriação indébita envolvendo uma motocicleta. Ele informou que o filho havia saído com o veículo sem autorização e não retornara.

Durante as buscas, a equipe policial encontrou a motocicleta em um endereço indicado. O homem disse tê-la adquirido por valor reduzido e afirmou que o veículo não possuía documentação e apresentava diversos débitos.

Ao consultar o sistema, os policiais identificaram que o denunciante era um homem procurado por homicídio e por lesão corporal. Diante disso, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado às autoridades competentes.

A situação da motocicleta foi repassada à Polícia Civil, responsável pelos procedimentos legais referentes ao veículo.

O que diz a Lei

A lesão corporal, prevista no artigo 129 do Código Penal, prevê pena de detenção de três meses a um ano quando envolve lesão corporal simples. Caso a agressão resulte em lesão grave — como incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, deformidade permanente ou aborto involuntário — a pena passa para reclusão de um a cinco anos. Já a lesão corporal gravíssima, quando provoca incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente mais severa, tem pena de reclusão de dois a oito anos.

O homicídio, descrito no artigo 121 do Código Penal, prevê pena de reclusão de seis a vinte anos quando praticado de forma simples. Se o crime for cometido mediante circunstâncias qualificadoras — como motivo torpe, motivo fútil, emprego de meio cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima, ou para assegurar a ocultação de outro crime — a pena é elevada para reclusão de doze a trinta anos.

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