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MPPR denuncia mulher por tortura qualificada contra a própria mãe, uma idosa de 86 anos

Foto: Divulgação/MPPR
MPPR denuncia mulher por tortura qualificada contra a própria mãe, uma idosa de 86 anos
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 20 de outubro de 2025 às 14h18 - Modificado em 20 de outubro de 2025 às 14h22

O Ministério Público do Paraná (MPPR) ofereceu denúncia por tortura qualificada contra uma mulher por submeter a própria mãe a intenso sofrimento físico e mental. A denunciada, de 51 anos, era cuidadora da vítima, de 86 anos. O Juízo de Garantias da comarca acatou o pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Guaíra e a polícia prendeu preventivamente a agressora.

De acordo com a denúncia, os atos de violência ocorreram de forma contínua na residência da família. A investigação aponta que a filha impunha tortura, através de castigos pessoais, à mãe por meio de agressões como empurrões, mordidas, sufocamentos, socos e puxões de cabelo.

A vítima, que possui dificuldades de mobilidade, comunicação e audição, dependia dos cuidados da filha. Conforme a apuração do MPPR, a suspeita das agressões tratava as necessidades básicas da mãe como um fardo.

O Promotor de Justiça Renan G. Góes de Lima gravou um áudio sobre o caso. Escute abaixo:

A denúncia classifica o crime como tortura qualificada, em razão do grave perigo à vida da idosa, uma vez que a violência física praticada contra uma pessoa em condição de extrema vulnerabilidade aumenta exponencialmente o risco de complicações fatais.

Histórico de agressão e multa

Esta não é a primeira vez que a denunciada responde por agressões contra familiares. Em um processo anterior datado de 2022, o Ministério Público havia pedido a condenação da ré, mas ela foi absolvida por falta de provas suficientes.

Além da condenação por tortura, o Ministério Público requereu a fixação de multa no valor mínimo de R$ 100 mil, a ser paga pela denunciada à mãe, a título de reparação por danos morais. A Promotoria de Justiça também instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o estado de saúde e de convivência familiar da idosa.

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(Informações: Assessoria MPPR)

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