Foto: Arquivo OBemdito
O Superior Tribunal de Justiça confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro que exige a comprovação do exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação.
No dia 8 de junho aconteceu o julgamento pela Primeira Seção do STJ, e no dia 15 o acórdão da decisão foi publicado.
Foi atendido pelos ministros, na data em questão, um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubado as decisões da Justiça Federal, que haviam suspendido a exigência do exame negativo.
Foi definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo do exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
Casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário serão atualizados com a nova determinação.
(Redação e Agência Brasil)
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