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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH nas categorias C, D e E

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro que exige a comprovação do exame toxicológico […]

Foto: Arquivo OBemdito
Foto: Arquivo OBemdito
STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH nas categorias C, D e E
Redação - OBemdito
Publicado em 6 de julho de 2022 às 19h54 - Modificado em 6 de julho de 2022 às 19h54
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O Superior Tribunal de Justiça confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro que exige a comprovação do exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação.

No dia 8 de junho aconteceu o julgamento pela Primeira Seção do STJ, e no dia 15 o acórdão da decisão foi publicado.

Foi atendido pelos ministros, na data em questão, um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubado as decisões da Justiça Federal, que haviam suspendido a exigência do exame negativo.

Foi definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo do exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

Casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário serão atualizados com a nova determinação.

(Redação e Agência Brasil)

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