Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet

Paraná

Deputado propõe que estabelecimentos tenham fraldário para crianças, idosos e pessoas com deficiência

O local deverá ser reservado em banheiros ou, alternativamente, em local acessível para todos os sexos

Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
Deputado propõe que estabelecimentos tenham fraldário para crianças, idosos e pessoas com deficiência
Redação
OBemdito
24 de junho de 2022 09h50

O deputado Michele Caputo (PSDB) assinou um projeto de lei 265/2022 que está tramitando na Assembleia Legislativa do Paraná e determina que estabelecimentos privados com grande circulação de público disponibilizem um fraldário acessível para atender crianças, idosos e pessoas com deficiência.

A proposta abrange ginásios, estádios desportivos, casa de espetáculos, cinemas, supermercados, hipermercados, shopping centers, casas de festas e lugares semelhantes. A medida explica que o local deverá ser reservado em banheiros femininos ou masculinos ou, alternativamente, em local acessível para todos os sexos.

No local, deverá também, de acordo com a proposição, possuir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas, através de bancada e/ou maca fixa portátil para troca de fraldas, adequado para tamanho adulto e equipado com material de higienização de mãos, em condições suficientes para que o processo seja correto e seguro.

“A inclusão requer, sobretudo, o preparo da própria sociedade para que sejam alcançados resultados de sucesso, sendo necessário acabar com o constrangimento e dificuldade na troca de fraldas da pessoa com deficiência da ou pessoa idosa, que muitas vezes as impedem de sair de casa para o simples convívio social, dificultando a rotina de se ter uma vida como a de qualquer outra pessoa”, explica Michele, em declaração.

O descumprimento prevê multa no valor de 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UFP/PR) e de 300 UFP/PR em caso de reincidência. Cada UPF/PR, em valores atualizados de junho de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 127,31. Os recursos oriundos das multas aplicadas por descumprimento ao disposto na presente Lei serão destinados às ações e políticas públicas estaduais relacionadas às pessoas com deficiência.

O projeto inda precisa ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça antes de ir para votação em plenário, além das demais comissões permanentes da Casa.

(Redação e Assessoria Alep)

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