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MPT aciona Meta para retirada de publicações de incentivo a demissões por assédio eleitoral

Interior de um comércio com duas clientes observando prateleiras.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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Publicado em 30 de outubro de 2026 às 13h58 - Modificado em 30 de outubro de 2026 às 13h58

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, para exigir a remoção de publicações que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por suas preferências políticas. A medida ocorre após as eleições de 2026, em meio ao aumento das denúncias de assédio eleitoral e à circulação de listas de boicote contra empresas e profissionais.

Segundo o MPT, perfis nas redes sociais passaram a estimular empregadores a investigar o posicionamento político de trabalhadores e adotar medidas de retaliação contra aqueles que votaram em candidatos diferentes dos apoiados pelos patrões.

“Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora”, informou o órgão.

A ação busca responsabilizar a plataforma pela permanência desses conteúdos e impedir que as redes sociais sejam utilizadas para incentivar práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

MPT recebeu mais de mil denúncias após as eleições

O procurador do trabalho Maurício de Mello informou que o MPT recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral somente nos três dias posteriores ao segundo turno das eleições, realizado no domingo (25).

Desde o início da campanha eleitoral, foram contabilizadas 3.080 denúncias. Isso significa que aproximadamente 37% dos registros ocorreram nos três primeiros dias após a votação.

Os números demonstram que as denúncias não ficaram restritas ao período de campanha, mas continuaram após a divulgação dos resultados das urnas.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, também alertou para os efeitos dessas práticas, que podem atingir trabalhadores assalariados, profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos comerciais.

Listas de boicote provocam reação de entidades

Além das denúncias relacionadas ao ambiente de trabalho, a circulação de listas que identificam empresas, comerciantes e profissionais por suas preferências políticas tem provocado manifestações de entidades representativas.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) repudiou a divulgação de listas que associam estabelecimentos a posicionamentos políticos e incentivam consumidores a deixar de frequentá-los.

Em nota, a entidade ressaltou que os empresários possuem diferentes convicções políticas e que campanhas de boicote podem prejudicar não apenas os proprietários, mas também os funcionários que dependem da atividade econômica.

“A divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. Do mesmo modo, o consumidor é livre para escolher onde vai comer e beber. Nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém em função de seu posicionamento político ou ideológico”, afirmou a Abrasel.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de sua seccional no Tocantins, também divulgou uma nota de repúdio à exposição de empresas, profissionais e cidadãos em razão de suas escolhas eleitorais.

A entidade destacou que divergências políticas não justificam perseguições econômicas, constrangimentos ou restrições de direitos.

O que caracteriza o assédio eleitoral?

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando empregadores ou outras pessoas utilizam relações profissionais para constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.

Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaças de demissão, exigências de apoio a candidatos, constrangimentos relacionados ao voto e retaliações profissionais motivadas por preferências eleitorais.

A liberdade de manifestação política e o sigilo do voto são direitos assegurados pela Constituição Federal. Por isso, o trabalhador não pode ser obrigado a revelar em quem votou nem sofrer punições profissionais por suas convicções políticas.

A divulgação de listas de boicote, por sua vez, exige análise das circunstâncias de cada caso. Embora consumidores tenham liberdade para escolher onde comprar, iniciativas que envolvam ameaças, discriminação, exposição indevida ou perseguição podem gerar consequências jurídicas.

Como denunciar assédio eleitoral?

Trabalhadores que sofrerem ameaças, constrangimentos ou retaliações por suas preferências políticas podem apresentar denúncias ao Ministério Público do Trabalho.

O registro pode ser realizado pelo site oficial do MPT, com informações sobre os fatos e, quando disponíveis, documentos, mensagens ou outros elementos que ajudem na apuração.

As denúncias podem resultar em procedimentos de investigação e medidas judiciais, conforme as circunstâncias identificadas pelo órgão.

(Com informações Agência Brasil)

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Luiz Fernando

Luiz Fernando é estudante de Jornalismo na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e trabalha há cinco anos no portal OBemdito auxiliando na cobertura de notícias em Umuarama e região.