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Lei do Frete é sancionada e mantém fiscalização do piso mínimo; entenda as mudanças

Caminhão fretista em rodovia.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Lei do Frete é sancionada e mantém fiscalização do piso mínimo; entenda as mudanças
Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 6 de agosto de 2026 às 13h40 - Modificado em 6 de agosto de 2026 às 13h40

A Lei do Frete foi sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e torna permanentes medidas que vinham sendo adotadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A principal mudança é a obrigatoriedade definitiva do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), ferramenta que amplia o controle sobre os contratos de frete e o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Ao sancionar a norma, o presidente vetou dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional, entre eles a anistia a multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas envolvidos nos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022.

Ciot passa a ser obrigatório em definitivo

Com a nova lei, todas as operações de transporte rodoviário de cargas continuam obrigadas a ser cadastradas por meio do Ciot.

Segundo o governo, o sistema permite maior fiscalização dos contratos de frete, aumentando o controle sobre o pagamento do piso mínimo da categoria e ajudando a combater a contratação de serviços por valores inferiores aos definidos pela ANTT.

A medida, que já estava em vigor de forma temporária desde março, agora passa a integrar a legislação de forma permanente.

Lula veta anistia a multas

Entre os trechos retirados da proposta está o artigo que previa a anistia de multas administrativas, civis e judiciais aplicadas em razão da participação nos bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.

O texto também previa o cancelamento de penalidades já inscritas em dívida ativa.

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a medida violaria o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, já que alcançaria multas decorrentes de decisões judiciais definitivas.

Além disso, afirmou que a anistia representaria renúncia de receita sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.

Advertência para infrações também foi barrada

Outro dispositivo vetado convertia em advertência as multas aplicadas pelo descumprimento da política de pisos mínimos do frete.

Segundo o governo federal, a proposta também configuraria anistia de penalidades administrativas e resultaria em renúncia de receita sem previsão do impacto financeiro.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até que isso ocorra, permanecem em vigor os dispositivos sancionados, incluindo a obrigatoriedade do Ciot e as regras de fiscalização do piso mínimo do frete.

(Com informações Agência Brasil)

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