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Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Figurinhas da Copa do Mundo transformam campanha da Coca-Cola em dor de cabeça

Busca por figurinhas promocionais tem resultado em embalagens danificadas e produtos inutilizados para venda em supermercados (Foto ND+)
Figurinhas da Copa do Mundo transformam campanha da Coca-Cola em dor de cabeça
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 12 de junho de 2026 às 12h29 - Modificado em 12 de junho de 2026 às 12h30

A ação promocional da Coca-Cola voltada à distribuição de figurinhas da Copa do Mundo tem provocado problemas em supermercados de diferentes regiões do país. Consumidores interessados nos itens colecionáveis passaram a retirar os rótulos das embalagens ainda nas gôndolas, inutilizando os produtos para venda.

A prática ocorre porque as figurinhas promocionais estão vinculadas aos rótulos das garrafas. Ao arrancá-los, os clientes também removem os códigos de barras, impedindo que os refrigerantes sejam registrados nos caixas.

Diante do aumento dos casos, a fabricante informou que iniciou o recolhimento e a substituição das embalagens danificadas. Em comunicado, a empresa orientou os estabelecimentos comerciais a acionarem suas equipes de atendimento para que sejam adotados os procedimentos necessários, incluindo a troca dos produtos afetados.

Embora os danos ocorram dentro dos pontos de venda, especialistas apontam que a responsabilidade pela reposição tende a recair sobre a fabricante. Segundo os juristas consultados, ao optar por inserir o brinde diretamente no rótulo, a empresa assumiu um risco previsível relacionado à execução da campanha.

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Apesar dos transtornos registrados nos supermercados, a Coca-Cola informou que não vê impactos significativos para a promoção. A multinacional afirma que o modelo já foi utilizado em campanhas anteriores e que os resultados obtidos seguem dentro das expectativas.

Além dos prejuízos comerciais, especialistas alertam para as consequências legais da retirada dos rótulos. Dependendo da situação, a conduta pode ser enquadrada como dano ao patrimônio ou até furto, com possibilidade de responsabilização criminal.

Juristas também destacam que consumidores flagrados danificando mercadorias podem ser obrigados a ressarcir os prejuízos causados aos estabelecimentos. A legislação civil prevê indenização em casos de danos provocados a produtos expostos para venda.

Para tentar conter a prática, especialistas recomendam que supermercados reforcem o monitoramento por câmeras de segurança e registrem boletins de ocorrência quando houver identificação dos responsáveis.

(Com informações do site ND+)

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