Vereadores aprovam aquisição de imóvel para ampliação de escola em Umuarama
A Câmara de Vereadores de Umuarama realizou uma sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira (8) para análise de um projeto de lei. De autoria do Poder Executivo Municipal, o Projeto de Lei Ordinária 046/2026 autoriza a Prefeitura a adquirir um imóvel para ampliação de escola municipal. Além disso, o espaço deve abrigar outros equipamentos públicos e uma área de preservação.
A área fica na região do bairro São Cristóvão, possui 55.777 metros quadrados na Gleba Figueira e está avaliada em R$ 1,1 milhão. A aquisição será de forma onerosa. O imóvel, que já havia sido declarado de utilidade pública pelo Decreto 098/2026, é considerado estratégico para o desenvolvimento da infraestrutura urbana e educacional do município.
Durante a apreciação da matéria, os vereadores aprovaram um pedido de dispensa de interstício. O pedido é regimentalmente permitido em convocações extraordinárias e situações de urgência.
O procedimento possibilitou que os vereadores votassem e aprovassem em primeiro e segundo turnos na mesma sessão, repetindo a votação alcançada em primeiro turno.
Recursos
A disponibilização dos subsídios financeiros para a compra acontecerá de forma mista, para otimizar recursos públicos. Do valor total da avaliação, o município pagará R$ 445 mil diretamente ao proprietário.
Além disso, o negócio envolve a permuta de três lotes pertencentes ao município para quitar o saldo remanescente. Estes terrenos estão localizados nos loteamentos Parque Monte Sião, Parque Residencial Montreal e Jardim Império do Sol I.
A Administração Municipal informa que esta é a forma mais vantajosa de gerir bens imóveis e viabilizar o investimento sem comprometer integralmente o caixa da prefeitura.
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Finalidade
A princípio, o objetivo central da aquisição é a ampliação de uma unidade escolar da rede municipal, atendendo à crescente demanda por vagas na região. Além disso, o projeto prevê a implantação de novos equipamentos públicos e a garantia de resguardo de uma área de preservação permanente (APP) contida no lote.
Conforme a justificativa enviada aos vereadores, a área apresenta as características técnicas e urbanísticas necessárias para a melhoria das condições de ensino.
(OBemdito com informações da assessoria)





