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Mulher passa mais de 100 dias na cadeia por furtar água para cozinhar

Mulher passa mais de 100 dias na cadeia por furtar água para cozinhar
Redação
OBemdito
19 de novembro de 2021 19h17

Uma mulher de 34 anos passou mais de 100 dias na cadeia sob a acusação de furtar água para cozinhar. Segundo a denúncia, ela teria fraudado o serviço da companhia mineira (Copasa) entre 25 de junho e 27 de julho deste ano e, por isso, foi presa. Só foi solta na última quinta-feira (17), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

A mulher é mãe de uma criança de 5 anos e disse ter feito o ‘gato’para não deixar a família sem comida, no auge da pandemia. O caso foi registrado no município de Estrela do Sul, interior de Minas Gerais. Mãe e marido teriam solicitado o desligamento de água alegando que o imóvel estaria desocupado, o que não era verdade.

“Por diversas vezes os agentes da empresa de saneamento compareceram na residência e realizaram o tamponamento. Contudo, os denunciados novamente rompiam o lacre e subtraíam a água tratada”, pontua a denúncia da Copasa.

No dia 27 de julho, os agentes da companhia retornaram à casa e acionaram a Polícia Militar (PM). Os policiais foram recebidos pela mulher, que estaria embriagada. Ela foi contida e resistiu, desferindo chutes na mão de um dos policiais. Além disso, afirmou que estava “contaminada com Covid-19”, o que acabou sendo desmentido posteriormente.

Defesa

Após ter o Habeas Corpus negado em várias instâncias, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) entrou com o pedido no STF. Ao pedir a soltura da mulher, o órgão alegou que ela é mãe de uma criança de 5 anos e estava presa há mais de 100 dias por furto de água; que a mulher explicou aos policiais que estava usando a água somente para afazeres domésticos, como por exemplo, para cozinhar para a criança; além de apresentar uma foto da residência da família, que seria um lugar “miserável”.

A defesa argumentou ainda que o marido da mulher recebeu um alvará de soltura, enquanto a mulher teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, e que a reincidência criminal, usada pelas outras instâncias da Justiça para justificar a manutenção da prisão, era de 2011, de uma pena integralmente cumprida, e que há 8 anos ela não cometia outros crimes.

Decisão

Diante dos argumentos e com base em outras decisões do STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o crime em questão foi praticado sem violência ou grave ameaça, considerando ainda as circunstâncias subjetivas da presa, que é mãe. 

“A manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas, que se revelam, na espécie, suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal”, disse o ministro.

Além de conceder a revogação da prisão preventiva, Moraes ressalvou que a Justiça competente pelo processo fica autorizada a “impor medidas cautelares diversas” contra a mulher.

Copasa

A Copasa ressaltou, por meio de nota, que a prisão da mulher ocorreu em razão de um conjunto de delitos. “Na denúncia consta prática dos crimes de furto qualificado, resistência, desobediência e desacato. No entanto a permanência dela na prisão foi resultado de uma decisão judicial baseada no comportamento agressivo apresentado e na reincidência, ou seja, nos antecedentes criminais da mulher em questão”, diz a empresa.

A Copasa afirmou que os seus agentes foram no imóvel para refazer o tamponamento da ligação e, diante do “comportamento agressivo” do casal, os funcionários da companhia decidiram acionar a polícia, “que também foi agredida, e por essa razão prendeu o casal em flagrante delito”.  

“A Companhia repudia qualquer ato de violência e orienta seus empregados que acionem PM somente se ocorrer algum tipo de agressão durante a realização de seus serviços”.

A reportagem é do O Tempo.

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