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PM flagra condutor com moto adulterada durante fiscalização em Altônia

Foto: Polícia Militar de Altônia
PM flagra condutor com moto adulterada durante fiscalização em Altônia
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 14 de janeiro de 2026 às 19h27 - Modificado em 14 de janeiro de 2026 às 19h28

A Polícia Militar (PM) de Altônia prendeu um jovem de 20 anos que conduzia uma moto adulterada na manhã desta quarta-feira (14). A equipe policial realizou a abordagem na Rua Batista Mosconi, no Jardim Planalto, após receber um chamado da Guarda Municipal sobre irregularidades no trânsito local.

A fiscalização começou quando os agentes notaram que a motocicleta circulava com os retrovisores em posição irregular. Ao consultarem os sistemas oficiais, os militares identificaram que o registro do veículo indicava a cor azul. No entanto, a moto apresentava a cor vermelha, ou seja, adulterada.

Durante a inspeção mais detalhada dos sinais identificadores, a guarnição confirmou que o número do chassi estava suprimido e raspado. Tal fato caracteriza o crime de adulteração de sinal identificador de veículo.

Em depoimento aos policiais, o condutor afirmou que comprou o veículo há cerca de dois meses mediante pagamento em dinheiro. Diante da constatação do crime, a PM deu voz de prisão ao indivíduo e o encaminhou ao Destacamento da Polícia Militar para o registro da ocorrência.

Posteriormente, o detido passou por exames de lesão corporal no Hospital Municipal de Altônia antes de seguir para a Delegacia de Polícia Civil. Por fim, a autoridade policial apreendeu a moto adulterada para dar continuidade aos procedimentos legais necessários e investigar a origem do veículo.

Crime previsto no Código Penal

A adulteração de sinal identificador de veículo é um crime previsto no artigo 311 do Código Penal. Confira abaixo a redação da lei:

Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:

Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. 

§ 1º – Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.

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