Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Cães farejadores ajudam a apreender canetas emagrecedoras, na PR-323

Produtos do tipo caneta de tirzepatida estavam escondidos no porta-malas de um veículo abordado na PR-323 (Foto PMPR)
Cães farejadores ajudam a apreender canetas emagrecedoras, na PR-323
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 7 de janeiro de 2026 às 09h28 - Modificado em 7 de janeiro de 2026 às 10h59

A equipe de Operações com Cães da 4ª Companhia da Polícia Militar apreendeu, na manhã desta terça-feira (6), medicamentos de origem estrangeira e proibidos no Brasil durante uma abordagem na rodovia PR-323, em Cianorte.

A ação ocorreu por volta das 9h, quando os policiais abordaram um veículo que havia entrado no país vindo do Paraguai. Durante a fiscalização, foram empregados os cães de faro Zeus e Thor, que não localizaram entorpecentes, mas auxiliaram na vistoria detalhada do automóvel.

No porta-malas, dentro de um recipiente, os policiais encontraram 24 canetas do medicamento tirzepatida, substância de uso controlado e com importação proibida sem autorização dos órgãos competentes. O prejuízo estimado com a apreensão é de aproximadamente R$ 6 mil.

Após orientação do delegado da Polícia Federal, os medicamentos foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal para os procedimentos legais. O ocupante do veículo foi identificado e, após os trâmites administrativos, acabou liberado.

A Polícia Militar reforça que a importação irregular de medicamentos representa risco à saúde pública e configura infração às normas sanitárias e aduaneiras.

Proibição

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e uso de uma série de medicamentos agonistas de GLP-1 não registrados no país, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”.

As resoluções, publicadas recentemente, determinam que os produtos T.G. 5, Lipoless, Lipoless Eticos, Tirzazep Royal Pharmaceuticals e T.G. Indufar não podem mais circular no mercado brasileiro.

A medida foi tomada porque esses medicamentos não possuem registro sanitário no Brasil, o que significa que sua qualidade, eficácia e segurança não foram avaliadas pela autoridade reguladora nacional.

A decisão foi motivada pelo aumento de evidências de propaganda e venda irregular desses produtos, especialmente na internet, que é uma prática proibida para medicamentos no país.

A Anvisa alerta que medicamentos sem registro só podem ser importados em caráter excepcional e para uso pessoal, mediante prescrição médica e cumprimento de regras específicas.

No entanto, quando a Agência publica uma proibição explícita, a importação fica totalmente suspensa, em qualquer modalidade.

Além dos riscos à saúde pela falta de avaliação técnica, o uso de produtos não aprovados no Brasil dificulta a rastreabilidade em caso de efeitos adversos e impede a adoção de medidas regulatórias sobre os itens.

Outro ponto crítico é que nenhum medicamento pode ser comercializado no país com bulas ou instruções em língua estrangeira, o que eleva o risco de erros de administração e compromete a segurança do paciente.

A Agência reforça que, para os medicamentos aprovados e registrados no Brasil, o detentor do registro é o responsável legal pela comercialização, disponibilidade no mercado e por eventuais intercorrências relacionadas ao uso.

Atualmente, os agonistas de GLP-1 registrados no país são de uso controlado, sujeitos a prescrição médica com retenção de receita.

A medida tem como objetivo principal coibir o desvio de uso desses produtos e proteger a saúde pública, diante do crescimento da oferta irregular de “canetas emagrecedoras” sem comprovação de segurança e eficácia.

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