Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser feito até dia 19 de dezembro

Pagamento Da Segunda Parcela Do 13º Salário Acontece Até Dia 19
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser feito até dia 19 de dezembro
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 13 de dezembro de 2025 às 19h20 - Modificado em 14 de dezembro de 2025 às 15h09

Os empregadores devem depositar a segunda parcela do 13º terceiro salário até o dia 19 de dezembro para os trabalhadores com carteira assinada. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o ‘salário extra’ abrange 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512 – quando somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, houve antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento da primeira parcela ocorreu entre 24 de abril e 8 de maio. Por outro lado, o depósito da segunda parcela aconteceu de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o empregado tem direito a recebeu o mês integramente se tiver trabalhado 15 dias ou mais, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o cálculo do décimo terceiro é proporcional ao período trabalhado e o pagamento ocorre junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício em caso de dispensa com justa causa.

Cálculo proporcional do 13º salário

O pagamento 13º salário integral acontece apenas para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O desconto do mês inteiro ocorre se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, a cobrança dos tributos acontece apenas no pagamento da segunda parcela. O pagamento da primeira metade do salário é integral, sem descontos.

É necessário informar a tributação do décimo terceiro num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

(Informações: Agência Brasil)

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