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Câmara aprova redução de penas para condenados do 8 de janeiro

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Câmara aprova redução de penas para condenados do 8 de janeiro
Alex Nascimento - OBemdito
Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 09h00 - Modificado em 10 de dezembro de 2025 às 09h01

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto que reduz as penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe de Estado. O plenário votou o texto por 291 votos a 148. Em seguida, a proposta seguirá para o Senado.

O relator Paulinho da Força apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2162/23, originalmente proposto por Marcelo Crivella e outros parlamentares. O novo texto define que, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe ocorrerem no mesmo contexto, valerá apenas a pena mais grave. Dessa forma, não haverá soma das punições.

O projeto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro. No entanto, esse trecho foi removido durante as negociações no Congresso.

Beneficiados pela redução das penas

A mudança pode beneficiar condenados classificados como integrantes do grupo principal da tentativa de golpe. A lista inclui Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem. O Supremo condenou esses réus a penas entre 16 e 24 anos em regime fechado.

Como a lei pode retroagir para beneficiar réus, a eventual aprovação exigirá revisão das penas. Assim, prevalecerá a punição prevista para tentativa de golpe de Estado, que varia de 4 a 12 anos. Agravantes e atenuantes ainda poderão alterar o cálculo final.

Parlamentares da oposição afirmam que a mudança pode reduzir para 2 anos e 4 meses o tempo de prisão em regime fechado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele cumpre atualmente 7 anos e 8 meses, segundo cálculos da execução penal.

O substitutivo também altera regras de progressão de regime. Hoje, o réu primário precisa cumprir 16% da pena para migrar ao semiaberto, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. Contudo, os crimes associados à tentativa de golpe têm esse agravante. Por isso, o relator propõe alterar a Lei de Execução Penal para permitir progressão com 16% mesmo nesses casos.

Sem essa mudança, a progressão ocorreria apenas com 25% da pena. Para reincidentes, o percentual cairia de 30% para 20%. Entretanto, crimes contra a vida ou o patrimônio seguirão com regras específicas.

A proposta também permite que estudo e trabalho contem para reduzir pena no regime domiciliar. O STJ já reconhece essa possibilidade em decisões recentes.

O texto ainda prevê redução de um terço a dois terços das penas quando os crimes forem cometidos em contexto de multidão, como nos atos de 8 de janeiro, desde que o réu não tenha financiado ou liderado as ações.

Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados por PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV. As tentativas visavam excluir mudanças na progressão, impedir benefícios no regime domiciliar e retirar a regra que aplica apenas a pena maior.

Fonte: Agência Brasil

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