Foto: Danilo Martins/OBemdito
A Justiça Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama definiu a data para a retotalização dos votos da eleição proporcional, referente à vaga de vereador no município, deixada após decisão judicial que manteve a cassação do vereador Lucas Grau (Novo). O reprocessamento será realizado no dia 6 de outubro de 2025, às 16h30, no fórum eleitoral da cidade.
Em circular enviada aos dirigentes do Novo e do PSB, a juíza eleitoral Sandra Lustosa Franco informou que determinou o reprocessamento após o indeferimento definitivo do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e das candidaturas do Partido Novo, conforme o processo nº 0600514-35.2024.6.16.0089.
O documento também foi encaminhado aos demais partidos políticos, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Umuarama, ao Ministério Público, à Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama (ACIU), e a outros segmentos da sociedade civil organizada, com o objetivo de que a revalidação seja um ato público e transparente.
O procedimento será realizado no Fórum Eleitoral de Umuarama, localizado na Rua Desembargador Ferreira da Costa, nº 3585. “O procedimento será aberto à fiscalização de qualquer pessoa interessada”, afirmou a juíza na circular.
A decisão ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitar, por 6 votos a 1, recurso do Partido Novo que tentava anular a cassação do mandato do vereador Lucas Grau, motivada por fraude na cota de gênero. O julgamento correu no último dia 22.
O parlamentar só poderá continuar no cargo caso obtenha efeito suspensivo em recurso a ser apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); mesmo assim, terá que aguardar fora do Legislativo umuaramense.
A ação, movida pelo PSB, apontou que a candidatura de Juliana Clara Monico, do mesmo partido, teria sido lançada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Segundo a acusação, Juliana não teria feito campanha efetiva e chegou a pedir votos para o marido, também candidato pelo partido.
Apesar da decisão do TRE, ainda cabe recurso ao TSE. Na última sexta-feira (26), a defesa de Lucas Grau entrou com embargos de declaração, que visam analisar pontos considerados contraditórios.
Após o recebimento dos embargos, o TRE abrirá prazo para manifestações e, depois, tomará nova decisão. Somente após esse trâmite, o vereador poderá recorrer ao TSE. Mesmo assim, ele precisará deixar o cargo, que será ocupado pelo suplente após a retotalização dos votos.
Nas eleições proporcionais, como para deputados e vereadores, os votos são somados por partido ou coligação, não apenas por candidato. Calcula-se o quociente eleitoral, dividindo-se o número de votos válidos pelo total de cadeiras disponíveis.
Em seguida, obtém-se o quociente partidário, dividindo-se o total de votos da legenda (soma de votos dos candidatos e de legenda) pelo quociente eleitoral.
O resultado indica quantas cadeiras cada partido terá direito. As vagas são distribuídas entre os candidatos mais votados dentro de cada partido. Se sobrar alguma vaga, aplica-se a regra das maiores médias.
Inicialmente, pelas regras previstas, a vaga deixada pelo Partido Novo poderá, se a Justiça assim validar, ser ocupada pelo candidato com maior número de votos do PSB. Segundo os cálculos do partido, o primeiro suplente é Washington Guirão, que obteve 1.269 votos. Guirão, de 52 anos, é empresário e já foi vereador entre 2013 e 2016, quando foi eleito com 986 votos.
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