Umuarama

TJPR analisa recursos e mantém condenação de réus da Operação Metástase em Umuarama

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de dois dos réus da Operação Metástase, em Umuarama. A decisão aconteceu após análise de recursos apresentados pelas partes, ou seja, o Ministério Público do Paraná (MPPR) e os réus.

O MPPR divulgou a decisão da Justiça nesta sexta-feira (16). No entanto, não informou os nomes dos dois réus que tiveram a condenação mantida.

A Operação Metástase foi deflagrada no dia 5 de maio de 2021. O trabalho investigativo apurou desvios de verbas na área da saúde do Município de Umuarama, no Noroeste do estado.

De acordo com o MPPR, a operação apurou a prática de crimes cometidos mediante fraudes a licitações. Além disso, verificou desvios repassados a hospitais de Umuarama para atendimentos de demandas do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive durante a pandemia de coronavírus.

A partir da Operação Metástase, o MPPR ofereceu as denúncias que resultaram na condenação de diversos réus. Entre eles estavam servidores e ex-servidores públicos municipais, empresários e profissionais como administradores, contador, advogado e assessor parlamentar.

À epoca, equipes ligadas ao MPPR cumpriram sete mandados de prisão e 62 de busca e apreensão em Umuarama e outras cidades. O MPPR comandou a ação por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SubJur).

Também atuaram o núcleo de Umuarama do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e o núcleo de Cascavel do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A Polícia Militar do Paraná também prestou apoio.

Penas para os réus da Operação Metástase

Conforme nota do MPPR, na análise dos recursos pelo TJPR, um dos réus teve pena fixada em 9 anos e 7 meses de reclusão mais 219 dias-multa. O outro em 14 anos e 5 meses de reclusão, além de 337 dias-multa.

O valor do desvio apurado na ação penal, de R$ 1.324.950,00, teve o ressarcimento ao erário determinado na sentença de primeiro grau, o que foi mantido na decisão do TJPR.

(Informações: MPPR e OBemdito)

Jaqueline Mocellin

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