olícia Ambiental apreendeu em Douradina (PR) espingarda, munições e animais abatidos, incluindo paca prenha ameaçada de extinção, durante a Operação Curupira (Foto PMPR)
Dois homens foram presos em flagrante na noite desta quarta-feira (13) por caça ilegal e porte de arma de fogo na área rural de Douradina. Segundo a Polícia Militar Ambiental, durante patrulhamento da Operação Curupira, por volta das 23h30, a equipe abordou um veículo em estrada vicinal.
Dentro do automóvel foram encontradas duas capivaras e duas pacas abatidas. Uma das pacas, espécie classificada como vulnerável na lista de animais ameaçados de extinção no Paraná, estava prenha.
Além dos animais, que somaram 69 kg, foram apreendidos uma espingarda calibre 12, da marca Boito, e 28 munições intactas e deflagradas. Os suspeitos, moradores de Douradina, confessaram que haviam caçado no Rio Ivaí, próximo à Rampa Náutica Pública.
Eles receberam dois autos de infração ambiental no valor de R$ 11 mil cada e foram levados para a Delegacia da Polícia Civil de Umuarama, onde vão responder por crime ambiental e porte ilegal de arma de fogo. Os animais foram recolhidos e destinados conforme a legislação ambiental.
O crime ambiental consiste em toda ação ou omissão que cause dano ao meio ambiente, seja pela destruição da fauna, da flora ou pela poluição e degradação de recursos naturais. No caso da fauna silvestre, a Lei nº 9.605/1998 prevê punições para a caça, perseguição, captura, transporte ou comercialização de animais sem a devida autorização dos órgãos competentes, com penas que podem incluir multa e detenção.
A gravidade aumenta quando a conduta envolve espécies ameaçadas de extinção, situação que compromete a biodiversidade e pode gerar danos irreversíveis aos ecossistemas. Já o porte ilegal de arma de fogo é disciplinado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e ocorre quando uma pessoa transporta ou carrega uma arma sem autorização legal.
Esse crime é considerado de perigo abstrato, pois a simples posse ou transporte da arma sem registro ou licença já é suficiente para caracterizar a infração, independentemente de seu uso. Quando as duas condutas ocorrem de forma associada, como a caça ilegal feita com armamento sem procedência, há um somatório de delitos, o que pode resultar em penas mais severas e reforça o entendimento de que tais práticas atentam não apenas contra a segurança pública, mas também contra o patrimônio ambiental coletivo.
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