Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Morador é preso por tráfico de drogas em Iporã após denúncia anônima

tráfico iporã
Polícia encontrou porções de maconha e cocaína escondidas em sacola plástica no quintal da residência (Foto PMPR)
Morador é preso por tráfico de drogas em Iporã após denúncia anônima
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 7 de agosto de 2025 às 19h10 - Modificado em 7 de agosto de 2025 às 19h36

A Polícia Militar prendeu, na manhã desta quinta-feira (7), um homem de 34 anos por tráfico de drogas no distrito de Vila Nilza, em Iporã. A ocorrência foi registrada por volta das 7h53, após uma denúncia anônima indicar o local onde os entorpecentes estariam escondidos.

Segundo a denúncia, as drogas estavam enterradas ao lado do padrão de energia elétrica da residência da mãe do suspeito. No endereço indicado, a equipe policial abordou o homem, que não portava nada de ilícito no momento, mas autorizou a entrada dos agentes na propriedade.

Durante as buscas, os policiais localizaram uma sacola enterrada contendo 57,3 gramas de maconha, 3 gramas de cocaína e um telefone celular. O suspeito foi detido e encaminhado para os procedimentos legais.

A Polícia Militar reforça a importância das denúncias anônimas no combate ao tráfico de drogas e disponibiliza o Disque-Denúncia 181 para esse tipo de colaboração. O Disque-Denúncia 181 é um serviço gratuito e sigiloso disponível em diversos estados do Brasil, criado para receber informações sobre crimes e atividades ilegais.

Operado pelas secretarias de Segurança Pública em parceria com órgãos policiais, o canal permite que qualquer cidadão contribua com a investigação de delitos como tráfico de drogas, violência doméstica, roubos, homicídios, corrupção e outros crimes, sem precisar se identificar.

Tráfico de drogas

O crime de tráfico de drogas, ao qual a PM cumpriu o mandado de prisão neste sábado, está previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. A lei 11.343/2006 dispõe o seguinte:

“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa”.

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