A dengue é uma doença febril aguda, sistêmica, dinâmica, transmitida às pessoas pelo mosquito Aedes aegypti. (Foto: Reprodução)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (21/10), a autorização para o início do ensaio clínico Fase 2a, que tem o objetivo de avaliar a farmacocinética, segurança e eficácia do medicamento EYU688, em comparação ao placebo, em pacientes infectados com qualquer um dos sorotipos da Dengue.
A dengue é uma doença febril aguda, sistêmica, dinâmica, debilitante e autolimitada, transmitida às pessoas através da picada de fêmeas dos mosquitos Aedes aegypti infectadas. Os quatro sorotipos da dengue conhecidos atualmente, DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4, são capazes de causar a doença. A substância ativa EYU688 que será investigada no ensaio clínico autorizado, atua na proteína NS4B presente na membrana dos quatro sorotipos do vírus, interrompendo o complexo de replicação viral.
No Brasil, o desenvolvimento clínico de EYU688 está sendo patrocinado pela empresa farmacêutica Novartis Biociências, localizada em São Paulo. Além do Brasil, o desenvolvimento clínico está sendo realizado em Cingapura, Índia, Malásia e Vietnã. Na Fase 2a do ensaio clínico, o patrocinador planeja incluir 38 pacientes, a serem recrutados em centros de pesquisa clínica localizados em Brasília (7), Sorocaba-SP e São José do Rio Preto – SP (17), Manaus (7) e no Rio de Janeiro-RJ (7).
De acordo com o Ministério da saúde, a dengue é endêmica no Brasil, com a ocorrência de casos durante o ano todo e tem um padrão sazonal, coincidente com períodos quentes e chuvosos, quando são observados o aumento do número de casos e um risco maior para epidemias. Reconhecendo a importância do desenvolvimento de opções terapêuticas para compor o tratamento da Dengue no Brasil, a Anvisa envidou todos os esforços possíveis para a avaliação do pedido de autorização do ensaio clínico, no menor tempo possível.
O ensaio clínico Fase 2a autorizado pela Anvisa é um estudo de caráter randomizado, duplo-cego e controlado por placebo, o que significa que os pacientes serão divididos de forma aleatória em dois grupos: um receberá o medicamento EYU688 e o outro receberá um placebo, sem que os participantes ou os pesquisadores saibam quem está em cada grupo. Este tipo de desenho é utilizado para reduzir o viés e garantir a maior precisão possível na avaliação dos resultados.
O objetivo principal desse ensaio é avaliar a eficácia, segurança e farmacocinética do EYU688 em pacientes infectados com a dengue. A farmacocinética examina como o corpo absorve, distribui, metaboliza e excreta o medicamento, informações cruciais para entender como a substância ativa age no organismo.
Os detalhes do protocolo clínico estão disponíveis no ClinicalTrials.gov sob o código NCT06006559, que fornece informações adicionais sobre os critérios de inclusão, exclusão, o desenho detalhado do estudo e as metas que ele pretende atingir.
Após uma rigorosa análise da documentação técnico-científica apresentada pela patrocinadora Novartis Biociências, que incluiu dados de estudos pré-clínicos (realizados em laboratório e em modelos animais) e clínicos prévios, a Anvisa concluiu que os benefícios potenciais do desenvolvimento do EYU688 superam os riscos. Com base nisso, o início do ensaio clínico foi autorizado, permitindo que o estudo avance para esta nova fase no Brasil.
Essa aprovação representa um passo importante para encontrar novas alternativas no tratamento da dengue, uma doença que afeta milhões de pessoas e carece de opções terapêuticas eficazes além do manejo sintomático.
Os ensaios clínicos são os estudos de um novo medicamento realizados em seres humanos. A fase clínica serve para demonstrar a segurança e eficácia e do medicamento experimental para a indicação proposta. Havendo a comprovação de que os benefícios superam os riscos, o medicamento experimental poderá ser registrado pela Anvisa, e disponibilizado no mercado brasileiro, desde que haja a solicitação por parte da empresa desenvolvedora/patrocinadora do desenvolvimento clínico.
Para a realização de qualquer pesquisa clínica envolvendo seres humanos, é obrigatória a aprovação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e/ou da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
A anuência de pesquisa clínica pela Anvisa se aplica somente às pesquisas clínicas que tenham a finalidade de registro e pós-registro de medicamentos, por solicitações de empresas patrocinadoras ou de seus representantes.
O prazo para início da pesquisa clínica após a aprovação ética e regulatória é definido pelo patrocinador do estudo.
(Com informações Agência Gov)
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