Fotos: Assessoria MPPR
O Ministério Público do Paraná (MPPR) firmou acordo de não persecução penal com um médico de Umuarama investigado e alvo da Operação Fratura Exposta. De acordo com o MPPR, o ortopedista terá que pagar multa de R$ 120 mil e deixar de atender.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) deflagrou a operação no dia 10 de setembro de 2025. O objetivo era coletar provas, documentos e informações para apurar possíveis crimes praticados pelo médico.
Conforme apurado pelo MPPR, o profissional da saúde, em pelo menos 18 ocasiões, delegou a médicos residentes a realização de cirurgias pagas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, ele ficava liberado para atender pacientes particulares em seu consultório.
Ao MPPR, o investigado confessou os delitos. Além disso, o Ministério Público informou que ele tinha os requisitos necessários para a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP). Por isso, em, razão do ANPP, o ortopedista deverá pagar a multa de R$ 120 mil. Além disso, ele deverá deixar de atender, pessoalmente ou através de pessoa jurídica da qual seja sócio, pacientes perante o SUS pelo prazo de seis meses.
O promotor de Justiça Guilherme Franchi da Silva Santos falou sobre o acordo. Confira no áudio abaixo:
O MPPR, por meio do Núcleo de Umuarama do Gaeco, cumpriu no dia 10 de setembro de 2025 três mandados de busca e apreensão, além de ordens judiciais de afastamento de função pública.
A 2ª Vara Criminal de Umuarama expediu os mandados. Os agentes do Gaeco cumpriram as ordens judiciais na residência do médico, em um hospital e em uma clínica particular, todos em Umuarama. Nos três locais o Gaeco apreendeu celulares e materiais diversos. Em seguida, os encaminhou para perícia e verificação de elementos que poderiam servir como prova.
Na ocasião, o Hospital Norospar emitiu uma nota sobre o caso, onde afirmou que a operação era referente à conduta do médico e não à administração do hospital. Confira aqui.
O acordo de não persecução penal é uma alternativa dada aos autores de crimes para substituir o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados. É cabível quando a infração penal não envolve violência ou grave ameaça, a pena mínima prevista é inferior a quatro anos, e o investigado confessar o crime e aceitar as condições de reparação propostas pelo MP.
Esse instrumento jurídico passou a vigorar em janeiro de 2020, com a Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. O acordo pode ser celebrado entre o Ministério Público e o investigado, com o objetivo de solucionar os casos de forma mais célere e efetiva.
(Informações: OBemdito e Assessoria MPPR)
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