Foto: Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que reforma significativamente o tratamento legal do feminicídio no Brasil. Com a nova legislação, o feminicídio passará a ser tipificado em um artigo específico do Código Penal, ao invés de ser classificado como homicídio qualificado, como ocorre atualmente. A pena mínima para o crime será ampliada de 12 para 20 anos e a máxima de 30 para 40 anos de reclusão.
De acordo com a relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), a criação de um tipo penal autônomo para o feminicídio visa tornar mais visível esta grave forma de violência e melhorar a proteção às mulheres. “A classificação atual como homicídio qualificado dificulta a identificação do feminicídio. A nova medida facilitará a aplicação da justiça e a uniformização dos dados sobre as mortes de mulheres no país”, afirmou a deputada.
O texto aprovado inclui novas situações que agravam a pena, como o uso de veneno, fogo ou armas de uso restrito no crime, e estabelece que essas circunstâncias também se aplicam aos coautores e participantes do assassinato. Além disso, o projeto prevê medidas protetivas mais rigorosas para vítimas, como a penalização mais severa para condenados que desrespeitem restrições impostas pelo juiz.
Outra mudança importante é a restrição de direitos para presos por crimes contra a mulher, incluindo a proibição de visitas íntimas e a exigência de tornozeleira eletrônica durante saídas autorizadas. Também há alterações na Lei Maria da Penha, aumentando as penas para violação de medidas protetivas e impondo maiores restrições para progressão de regime.
O projeto foi amplamente apoiado por representantes da bancada feminina, como a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que destacou a importância de intensificar o monitoramento dos agressores. Por outro lado, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) argumentou que o aumento das penas pode inibir o feminicídio, mas não resolve todos os problemas relacionados à violência de gênero.
A proposta agora será enviada ao presidente da República para sanção. Com a nova legislação, espera-se um avanço significativo no combate ao feminicídio e uma proteção mais efetiva às vítimas de violência doméstica.
Com informações Agência Câmara
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