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Jaqueline Mocelin Publisher do OBemdito

Portaria do IAT proíbe a pesca em vários rios do Paraná em decorrência da estiagem

Entre as áreas afetadas pela portaria estão as bacias hidrográficas do Rio Ivaí e do Rio Piquiri

Foto ilustrativa: Divulgação/Jornal de Vinhedo
Foto ilustrativa: Divulgação/Jornal de Vinhedo
Portaria do IAT proíbe a pesca em vários rios do Paraná em decorrência da estiagem
Jaqueline Mocelin - OBemdito
Publicado em 11 de setembro de 2024 às 15h40 - Modificado em 11 de setembro de 2024 às 18h47
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O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quarta-feira (11) a Portaria nº 348 que proíbe a pesca em todas as suas modalidades em vários rios do Paraná. A medida foi adotada em decorrência do período crítico de escassez hídrica e visa proteger os peixes e o meio ambiente. Com o volume baixo de água nos rios, os cardumes costumam ficar mais vulneráveis e a pesca massiva pode causar desequilíbrio no sistema.

A proibição passa a valer nesta quinta-feira (12) e abrange as bacias hidrográficas do Rio das Cinzas, do Ivaí, do Piquiri e Tibagi e de seus afluentes. Também ficam proibidos a posse e o transporte de pescados sem devida comprovação de origem.

Com relação à bacia hidrográfica do Ivaí, está permitida a atividade apenas para os pescadores profissionais relacionados no Anexo III e IV da Portaria nº 219, de 08 de julho de 2022.

O documento ainda estabelece que a retomada da pesca acontecerá apenas quando os rios atingirem a cota hídrica que permita a dispersão de cardumes. A fiscalização do cumprimento das regras da portaria será feita pelo IAT, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Batalhão da Polícia Ambiental (BPAMB FV), Polícia Civil e Militar.

O documento é assinado pelo Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra-IAT, José Luiz Scroccaro, e indica sanções a serem adotadas em caso de descumprimento. Desta forma, qualquer cidadão que for flagrado praticando a pesca nas áreas proibidas, ou ainda em posse ou transportando pescado in natura, estará sujeito à aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº. 9.605/98 e no Decreto Federal nº. 6.514/08.

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