Rudson de Souza Publisher do OBemdito

PF desmantela esquema de falsificação de suplementos animais no Noroeste

Grupo é investigado por falsificação e adulteração com uso de selos federais

Polícia Federal apreendeu produtos adulterados, selos falsificados e veículos de luxo durante a Operação Dilitírio (Foto Polícia Federal)
PF desmantela esquema de falsificação de suplementos animais no Noroeste
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 3 de dezembro de 2025 às 13h01 - Modificado em 3 de dezembro de 2025 às 13h03

Nesta quarta-feira (3), a Polícia Federal deflagrou a Operação Dilitírio, voltada ao combate a crimes ambientais e fraudes envolvendo a produção e comercialização de suplementos destinados ao uso animal. A ação mobilizou cerca de 40 policiais federais, responsáveis por cumprir 10 mandados de busca e apreensão nas cidades de Paranavaí e Tamboara, todos expedidos pela 5ª Vara Federal de Londrina.

De acordo com a PF, as investigações miram uma organização criminosa especializada na falsificação e adulteração de suplementos, utilizando selos identificadores federais falsificados para tentar conferir aparência de regularidade aos produtos. Técnicos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) acompanharam a operação e realizaram fiscalização nos endereços-alvo, aplicando sanções administrativas quando necessário.

Durante o cumprimento das ordens judiciais, foram apreendidos veículos de luxo, ferramentas utilizadas na falsificação de selos, além de produtos, frascos e embalagens adulterados ou fabricados de maneira irregular. Todo o material recolhido foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal em Maringá, onde seguirá para análise pericial.

Penas previstas para os crimes investigados

Os investigados podem responder por uma série de delitos previstos no Código Penal e em legislações específicas, dependendo da confirmação das fraudes:

  • Falsificação de selo ou sinal público (art. 296, CP): pena de 2 a 6 anos de prisão, além de multa.
  • Falsificação, corrupção ou adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, CP, aplicado também a produtos veterinários conforme entendimento judicial): pena que pode chegar a 10 a 15 anos de reclusão.
  • Crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013): pena de 3 a 8 anos, aumentada se houver participação de servidor público.
  • Crimes ambientais e contra as relações de consumo, conforme o avanço das apurações, também podem gerar responsabilização administrativa e criminal.

A PF segue analisando o material apreendido e não descarta novas ações relacionadas ao caso. As identidades dos investigados não foram divulgadas.

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