Justiça multa apoiadores de candidato a prefeito em São Jorge do Patrocínio por propaganda antecipada e Fake News
O apoiador João Batista e o candidato a vereador José Carlos Castilho, da Coligação Resgatando a União e a Participação de Todos por São Jorge, foram multados por realização de propaganda eleitoral antecipada e disseminação de Fake News
A Justiça Eleitoral da Comarca de Altônia determinou a aplicação de multas ao apoiador João Batista (João Latoeiro) e candidato a vereador José Carlos Castilho, por realizarem propaganda eleitoral antecipada em grupos de WhatsApp antes do período permitido pela legislação eleitoral.
No primeiro caso, a coligação partidária “São Jorge do Patrocínio Seguindo no Caminho Certo” ajuizou uma representação contra João Batista e Pedro Roberto Foltran, alegando que um vídeo ofensivo contra Ailson Souto Campos, pré-candidato a vice-prefeito, configurou propaganda negativa antecipada.
O conteúdo, divulgado em um grupo com 105 participantes, atacava a honra do pré-candidato e fazia um pedido explícito de não voto, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e infringindo a legislação eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece como propaganda antecipada negativa qualquer manifestação que insinue rejeição ou contenha pedido implícito de não voto. Com base nessa jurisprudência, a Justiça Eleitoral impôs ao apoiador João Batista (João Latoeiro) uma multa de R$ 5 mil e determinou a remoção do vídeo do WhatsApp, desde que tecnicamente viável para a empresa Meta, responsável pelo aplicativo.
A decisão ainda ordenou o envio do caso à autoridade policial para investigação de possível crime eleitoral, conforme o artigo 243 do Código Eleitoral.
Em outro caso, candidato a vereador José Carlos Castilho foi multado em R$ 5 mil após ter publicado, no dia 5 de agosto de 2024, uma mensagem no WhatsApp que configurou propaganda antecipada. A mensagem, postada em um grupo com 136 participantes, utilizava a expressão
“Vamos que vamos de 44”, considerada um pedido explícito de voto antes do início do período eleitoral permitido. As decisões da Justiça Eleitoral podem ser conferidas nos documentos abaixo