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MP consegue liminar para interromper obras em loteamento rural ilegal em Umuarama

MP consegue liminar para interromper obras em loteamento rural ilegal em Umuarama
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Publicado em 23 de abril de 2024 às 17h26 - Modificado em 20 de maio de 2025 às 11h38

A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Juízo da 2ª Vara Cível de Umuarama, concedeu liminar determinando o embargo de construções existentes, com a paralisação imediata daquelas que estiverem em andamento, e a proibição de novas edificações em imóvel rural no município.

De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca, que propôs a ação, os proprietários do terreno, por intermédio de uma empresa incorporadora, comercializaram lotes rurais com áreas inferiores ao mínimo permitido pela legislação, que é de 20 mil metros quadrados (módulo rural em Umuarama).

A apuração sobre os fatos teve início a partir do recebimento de denúncia anônima sobre a existência de possível parcelamento irregular do solo em imóvel rural situado no Distrito de Serra dos Dourados, na zona rural da cidade.

A partir das investigações, ficou constatado que o empreendimento – denominado “Chácaras Serra Dourada”, com terrenos destinados à moradia ou utilizados como áreas de lazer e/ou recreação – caracteriza parcelamento irregular do solo rural. Como sustenta o MPPR na ação, configura “prática ilegal e prejudicial para o meio ambiente e para a sociedade, podendo comprometer a qualidade do solo e dos recursos hídricos”.

Além disso, a liminar determina a averbação, na matrícula do imóvel comercializado irregularmente, de informação sobre a tramitação da ação civil pública e a intimação dos réus para apresentarem eventuais contratos de compra e venda envolvendo os lotes em discussão que não foram revelados no Inquérito Civil. Foi fixado, ainda, o pagamento de multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, para eventual descumprimento das obrigações determinadas.

Danos coletivos 

No mérito da ação, a Promotoria de Justiça busca diversas medidas, como o reconhecimento da irregularidade do parcelamento do solo rural e a consequente declaração de nulidade de contratos de compra e venda relacionados ao imóvel em questão. Além disso, solicita a condenação dos réus a obrigações de não fazer, como a proibição de implementar loteamento, comercializar frações irregulares do imóvel e realizar construções sem autorização, e obrigações de fazer, como a demolição de construções realizadas ou iniciadas sem as devidas autorizações.

Adicionalmente, a Promotoria requer a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Esses valores seriam destinados ao Município de Umuarama para a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e à proteção ambiental. Essa abordagem visa não apenas corrigir as irregularidades, mas também compensar danos causados e promover o desenvolvimento sustentável da região, demonstrando um compromisso com o bem-estar coletivo e a preservação do meio ambiente.

Por fim, de acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Umuarama, serão ajuizadas outras ações civis públicas envolvendo todos os lotes rurais que se encontram abrangidos pelo empreendimento irregular denominado “Chácaras Serra Dourada”. Processo número: 0004857-97.2024.8.16.0173.

OBemdito com MPPR

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