Deltan pode receber votos neste domingo; decisão final sobre candidatura caberá a plenário do TSE
O eleitor paranaense pode votar normalmente em Deltan Dallagnol (Novo) para o Senado neste domingo (4). Depois de uma sequência de decisões judiciais nas últimas horas, o candidato permanece na disputa, terá os votos computados e aparece com o registro na condição de “deferido com recurso”. A validade definitiva desses votos, entretanto, dependerá de uma decisão futura do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na prática, a situação exige uma distinção importante: Deltan é candidato e pode receber votos hoje, mas sua eventual posse, caso seja eleito, dependerá do desfecho do processo na Justiça Eleitoral.
A decisão tomada neste domingo pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, não resolveu definitivamente a discussão sobre a elegibilidade do ex-procurador. Ela suspendeu os efeitos de uma decisão individual tomada na noite de sábado (3) e preservou a situação da candidatura até que o colegiado do tribunal analise a questão.
O que aconteceu na véspera da eleição
Na noite de sábado, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, acolheu recursos apresentados contra o registro e, em decisão monocrática (tomada individualmente pelo magistrado), indeferiu a candidatura de Deltan.
Floriano reverteu o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro por quatro votos a três. A decisão de sábado determinava ainda que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos.
A discussão jurídica tem origem no processo que levou Deltan a perder o mandato de deputado federal em 2023. Naquele ano, o plenário do TSE decidiu por unanimidade cassar seu registro. O tribunal entendeu que sua exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, ocorreu quando havia procedimentos administrativos em andamento que poderiam resultar em processos disciplinares e, consequentemente, produzir efeitos à luz da Lei da Ficha Limpa.
Na eleição de 2026, entretanto, o TRE-PR voltou a analisar a situação jurídica do candidato e deferiu o registro. Esse entendimento foi contestado no TSE, originando a decisão de Floriano na véspera da votação.
Nunes Marques suspendeu a decisão
O cenário mudou novamente na manhã deste domingo. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão monocrática de Floriano. Com isso, determinou que Deltan permaneça com o registro classificado como “deferido com recurso” e que os votos recebidos pelo candidato sejam processados normalmente.
Nunes Marques não decidiu se Deltan é ou não elegível. Esse é o ponto central para compreender o caso.
Segundo as informações disponíveis sobre a decisão, o presidente do TSE entendeu que uma decisão individual não deveria produzir, às vésperas da eleição, efeitos definitivos sobre a candidatura e sobre os votos antes da manifestação do colegiado.
Portanto, a decisão deste domingo tem caráter provisório.
Afinal, o eleitor pode votar em Deltan?
Sim.
O nome de Deltan permanece na disputa e o voto dado a ele neste domingo será registrado e processado pela Justiça Eleitoral. Não é correto afirmar, neste momento, que o voto em Deltan será automaticamente anulado.
O próprio TSE explica que a legislação permite a participação de candidatos cujo registro ainda esteja submetido a recurso. O artigo 16-A da Lei das Eleições prevê que uma candidatura sub judice pode praticar atos de campanha e permanecer na urna enquanto a discussão judicial não estiver definitivamente encerrada.
E a campanha continua?
Com a decisão deste domingo, Deltan permanece formalmente na disputa eleitoral. A situação atual é diferente daquela criada pela decisão de sábado, que havia determinado o indeferimento do registro e a nulidade dos votos.
O ponto juridicamente mais relevante neste domingo, porém, é a votação: seu nome continua concorrendo e os votos serão processados.
Deltan já havia enfrentado restrições durante a campanha. Em setembro, decisões relacionadas ao processo eleitoral chegaram a limitar atividades de propaganda enquanto a discussão sobre seu registro continuava. A própria Justiça Eleitoral esclarece, como regra geral, que candidatos com registro sob recurso podem permanecer na disputa nos termos do artigo 16-A da Lei das Eleições.
E se Deltan estiver entre os dois eleitos?
É aí que a decisão futura do TSE se torna determinante.
O Paraná elege dois senadores neste domingo. Se Deltan terminar a apuração em posição que lhe dê uma das vagas, o resultado das urnas, por si só, não encerra a controvérsia jurídica sobre sua posse.
O plenário do TSE ainda deverá julgar a questão de fundo. Se o colegiado reconhecer definitivamente a validade do registro, os votos poderão produzir todos os efeitos eleitorais correspondentes. Se prevalecer o entendimento pelo indeferimento definitivo, a situação dos votos e da vaga será tratada conforme a decisão da Justiça Eleitoral e as regras aplicáveis ao caso.
Por isso, neste momento, seria incorreto afirmar tanto que Deltan está definitivamente impedido de assumir quanto que uma eventual eleição já lhe asseguraria a posse.
A situação neste domingo pode ser resumida assim: Deltan segue candidato, pode receber votos, os votos serão computados, mas a validade definitiva de sua candidatura — e, consequentemente, sua possibilidade de assumir o mandato caso seja eleito — ainda depende do julgamento colegiado do TSE.
Entenda no TSE como funcionam as candidaturas sub judice
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