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Anvisa libera fabricação de 7 tipos de cosméticos artesanais; confira a lista

Pessoa preparando um cosmético em um frasco.
Foto: Rafa Neddemeyer/Agência Brasil
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Publicado em 5 de outubro de 2026 às 08h55 - Modificado em 5 de outubro de 2026 às 08h56

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de cosméticos artesanais e produtos de higiene pessoal e perfumaria que poderão ser produzidos artesanalmente no Brasil. A nova norma contempla sete categorias e também estabelece regras para rótulos, publicidade e segurança.

A regulamentação entra em vigor em 60 dias e define quais produtos poderão ser fabricados dentro desse modelo, além das informações que os produtores poderão apresentar aos consumidores.

Veja quais produtos foram autorizados

A lista publicada pela Anvisa contempla:

  1. produtos de perfumaria à base de álcool, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  2. odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  3. produtos sólidos para banho e imersão, incluindo sais e bombas de banho;
  4. sabonetes sólidos para o corpo;
  5. xampus e condicionadores sólidos;
  6. óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  7. desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

Os produtores deverão seguir critérios específicos de formulação, apresentação e rotulagem para cada uma das categorias.

Produtos não poderão prometer efeitos terapêuticos

A regulamentação também estabelece limites para a publicidade dos produtos artesanais. Na prática, o fabricante não poderá atribuir ao cosmético benefícios que extrapolem sua finalidade.

Perfumes e colônias, por exemplo, poderão ser apresentados como produtos que perfumam a pele ou proporcionam sensação de frescor. Não poderão, porém, ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Os sabonetes poderão informar funções de limpeza e higiene, mas ficam proibidas promessas de efeitos terapêuticos, clareadores, antiacne ou antibacterianos.

Para xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Promessas de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento dos fios não serão permitidas.

Óleos, manteigas corporais e outros produtos artesanais também não poderão ser divulgados com propriedades terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar.

Rótulos terão advertências obrigatórias

Todos os grupos deverão apresentar informações mínimas de segurança nos rótulos. Entre elas estão a indicação de uso externo, a recomendação para suspender o uso em caso de irritação e o alerta para evitar contato com olhos e mucosas.

Dependendo das características do produto, também serão exigidas advertências específicas, como indicação de material inflamável.

A Anvisa determina ainda que diversos produtos tragam expressamente no rótulo a informação de que não são destinados a bebês, crianças, gestantes ou idosos, conforme a categoria.

(Com informações da Anvisa e Agência Brasil)

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Luiz Fernando

Luiz Fernando é estudante de Jornalismo na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e trabalha há cinco anos no portal OBemdito auxiliando na cobertura de notícias em Umuarama e região.